Prefeitura de Pau dos Ferros decreta quarentena total no município a partir da próxima quarta-feira (25)

A imagem pode conter: texto que diz "DECRETO 013/2020 A Prefeitura de Pau dos Ferros decretou quarentena no âmbito da municipalidade, tendo em vista a pandemia decorrente do novo coronavírus decreto entrará em vigor na próxima feira (25/03) e se estenderá até dia 05 de abril, podendo ser estendido se houver necessidade. PAU DOS FERROS PREFEITURA CIDADE PRIMEIRO #UNIDOSNA CORONAVIRUS"


A Prefeitura de Pau dos Ferros decretou nesta segunda-feira (23), um período de quarentena em todo o âmbito da municipalidade a partir da próxima quarta-feira (25). A medida é válida até 05 de abril e se faz necessária para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). O Decreto Executivo nº 013/2020 é possível devido ao Decreto Executivo nº 011/2020, aprovado à unanimidade pelo Poder Legislativo, que declara o nosso município em estado de calamidade pública, devido a pandemia provocada pelo Covid-19.


O decreto determina o fechamento de todo comércio de serviços não essenciais em todo o município pelo período de 10 dias. A medida poderá ser estendida se houver necessidade.

❌ Ficam suspensos, por força de Decreto, os seguintes serviços:

I. o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais (lojas) e prestadores de serviços, em shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres, academias, templos religiosos, casas de recepções, lojas maçônicas, centros de artesanato e demais equipamentos culturais, ressalvadas as atividades internas;

II. o consumo local em quiosques (localizados em logradouros e praças públicas), bares e restaurantes, sem prejuízo dos serviços de entrega – “delivery”;

III. a Feira Livre do Município em qualquer dia da semana, por tempo indeterminado;

IV. bancas de camelôs em qualquer dia da semana, por tempo indeterminado.

✅ Estão excluídos do decreto e poderão funcionar seguindo as recomendações sanitárias e de saúde:

I. Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, loja de materiais médico-hospitalares e serviços de limpeza e hotéis;

II. Alimentação: supermercados e congêneres (mini mercados), bem como os serviços de entrega (“delivery”) de bares, restaurantes, padarias e lojas de conveniência 24 horas, ficando expressamente proibida a aglomeração e o consumo no local;

III. Abastecimento: postos de combustíveis e derivados, revendedores de gás de cozinha e água mineral, oficinas de veículos automotores e borracharias; e

IV. Segurança: serviços de segurança privada.

Detalhes do decreto acesse: https://bit.ly/2UdgEQ3

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