![A imagem pode conter: texto que diz "DECRETO 013/2020 A Prefeitura de Pau dos Ferros decretou quarentena no âmbito da municipalidade, tendo em vista a pandemia decorrente do novo coronavírus decreto entrará em vigor na próxima feira (25/03) e se estenderá até dia 05 de abril, podendo ser estendido se houver necessidade. PAU DOS FERROS PREFEITURA CIDADE PRIMEIRO #UNIDOSNA CORONAVIRUS"](https://scontent.fjdo10-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/p960x960/91072255_1366693573534557_3038067489310244864_o.jpg?_nc_cat=102&_nc_sid=2d5d41&_nc_ohc=Gk-gnEXr9VgAX9QtVdQ&_nc_ht=scontent.fjdo10-1.fna&_nc_tp=6&oh=5edc164d26f215527054670f0c01a0c5&oe=5E9E3A97)
A Prefeitura de Pau dos Ferros decretou nesta segunda-feira (23), um período de quarentena em todo o âmbito da municipalidade a partir da próxima quarta-feira (25). A medida é válida até 05 de abril e se faz necessária para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). O Decreto Executivo nº 013/2020 é possível devido ao Decreto Executivo nº 011/2020, aprovado à unanimidade pelo Poder Legislativo, que declara o nosso município em estado de calamidade pública, devido a pandemia provocada pelo Covid-19.
O decreto determina o fechamento de todo comércio de serviços não essenciais em todo o município pelo período de 10 dias. A medida poderá ser estendida se houver necessidade.
❌ Ficam suspensos, por força de Decreto, os seguintes serviços:
I. o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais (lojas) e prestadores de serviços, em shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres, academias, templos religiosos, casas de recepções, lojas maçônicas, centros de artesanato e demais equipamentos culturais, ressalvadas as atividades internas;
II. o consumo local em quiosques (localizados em logradouros e praças públicas), bares e restaurantes, sem prejuízo dos serviços de entrega – “delivery”;
III. a Feira Livre do Município em qualquer dia da semana, por tempo indeterminado;
IV. bancas de camelôs em qualquer dia da semana, por tempo indeterminado.
✅ Estão excluídos do decreto e poderão funcionar seguindo as recomendações sanitárias e de saúde:
I. Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, loja de materiais médico-hospitalares e serviços de limpeza e hotéis;
II. Alimentação: supermercados e congêneres (mini mercados), bem como os serviços de entrega (“delivery”) de bares, restaurantes, padarias e lojas de conveniência 24 horas, ficando expressamente proibida a aglomeração e o consumo no local;
III. Abastecimento: postos de combustíveis e derivados, revendedores de gás de cozinha e água mineral, oficinas de veículos automotores e borracharias; e
IV. Segurança: serviços de segurança privada.
Detalhes do decreto acesse: https://bit.ly/2UdgEQ3
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