Cada partido poderá apresentar um candidato a prefeito e um a vice-prefeito, e candidatos a vereador no limite de uma vez e meia o número de assentos disponíveis na Câmara de Vereadores.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos aos respectivos juízes eleitorais até as 23h59 do dia 14 de agosto, pela internet, ou até as 19h do dia 15, no caso de documentos físicos. Caso os partidos não solicitem o registro de candidatura, o próprio candidato, desde que escolhido em convenção, poderá pessoalmente solicitá-lo até o dia 20 de agosto.
0 Comentários
Comente com responsabilidade, sem direcionar o seu comentário a nenhum membro ou pessoa particular. lembre-se que seu comentário ficará visível e poderá ou não ser respondido por qualquer pessoa.