Contas de Marcelino Vieira não eram enviadas ao TCE nas gestões anteriores



Para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN, o município de Marcelino Vieira-RN não entregou dentro dos prazos estabelecidos em lei, as seguintes normas: Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO dos exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, Lei Orçamentária Anual-LOA referente aos exercícios de 2011, 2012 e 2014, assim como as Contas de Gestão referentes ao ano de 2015.

A Lei Complementar N° 464 de 05 de janeiro de 2012 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, em seu Art. 60 §2º trata da obrigatoriedade que os municípios tem de remeter anualmente ao tribunal as prestações de contas de governo e gestão,


I- Até trinta de abril de cada ano, as contas prestadas pelo prefeito municipal, incluindo o balanço anual das contas, juntamente com as peças acessórias e relatório circunstanciado do prefeito sobre as atividades do exercício anterior; e

II- Os relatórios e documentos exigidos por lei e os estabelecidos em resolução. (Lei Complementar N° 464 de 05 de janeiro de 2012, Art. 60, § 2º).




O TCE/RN mediante análise do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada-SIAI, constatou omissão quanto a prestação de contas anuais de gestão do senhor José Ferrari de Oliveira, responsável pela Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN no exercício financeiro de 2015.

Ocorre que, “Art. 61. Não sendo as contas municipais enviadas ao tribunal no prazo e na forma do art. 60, ou havendo a constatação de irregularidades, o tribunal emitirá parecer prévio pela sua desaprovação, em embargo de apurar a responsabilidade, para aplicação de multa” (Lei Complementar N° 464 de 05 de janeiro de 2012, Art. 60, § 2º). Verificamos no portal do Gestor, através do acesso do atual gestor Kerles Jácome Sarmento, que as contas de gestão do exercício de 2015 não foram enviadas.

A Resolução N° 012/2016-TCE/RN, diz que constitui omissão no dever de prestar contas “A ausência de contas anuais de gestão após o transcurso de quarenta dias do prazo fixado no art.10 ou o seu envio em desacordo com a forma prevista nesta resolução (...)”, alteração pela Resolução N° 028/2017-TCE/RN.

Transcorrido o prazo, o Senhor José Ferrari de Oliveira não procedeu com o envio da respectiva prestação de contas, com isso em 27 de março de 2018 o TCE/RN registou o processo N° 002904/2018 por omissão da prestação de contas do ano de 2015, citando o ex-gestor para apresentar defesa, acompanhar a instrução processual e produzir provas, que não o fez até 26 de março de 2019, em que a Diretoria de Atos e Execuções do TCE/RN expediu certidão de não apresentação de defesa até está dada.

Diante dos fatos expostos, o gestor Kerles Jácome Sarmento, instaurou processo administrativo de Tomada de Contas e designou a Controladoria Geral do Município para conduzir os trabalhos que em menos de trinta dias regularizou as inadimplências e hoje (19) para o TCE/RN a Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira encontra-se adimplente.


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