Fim do PIS/Pasep e idosos de baixa renda recebendo menos que um salário mínimo são propostas da nova reforma da previdencia


A equipe econômica de Jair Bolsonaro deve criar regras diferenciadas para o público que hoje recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Hoje, a lei assegura o pagamento de um salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de 65 anos de idade.

A minuta da reforma da Previdência, obtida pelo Broadcast/Estadão com exclusividade nesta segunda-feira,2 – que ainda precisa ser aprovada pelo presidente – prevê o pagamento de R$ 1 mil para pessoas com deficiência sem condição de sustento. Leis complementares poderão estabelecer idade mínima e tempo de contribuição distintos da regra geral para essas pessoas.

Já trabalhadores idosos e de baixa renda terão renda menor. Pessoas que comprovem estar em condição de “miserabilidade” terão assegurada uma renda mínima de R$ 500, quando tiverem 55 anos ou mais, ou R$ 750, caso tenham mais de 65 anos. Pessoas acima de 70 anos e com dez anos de contribuição terão assegurada uma prestação extra de R$ 150.

Em todos os casos, será preciso comprovar que a renda mensal per capita familiar do requerente deverá ser inferior a um quarto de salário mínimo. Essas regras devem vigorar até que seja publicada uma outra lei complementar.

A minuta também prevê que poderão ter idade mínima diferenciada trabalhadores que exerçam atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde. O benefício também poderá ser concedido a professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Leis complementares também poderão estabelecer idade mínima diferenciada para trabalhadores rurais.

Empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias serão aposentados compulsoriamente ao atingirem uma idade máxima, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição.

Proposta restringe pagamento do abono a quem recebe até um salário mínimo

A minuta da reforma da Previdência também restringe o pagamento do abono salarial aos trabalhadores que recebem um salário mínimo por mês. Atualmente, o abono é pago a todos que recebem até dois salários mínimos de empresas que contribuem para o PIS/Pasep – Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

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