É possível o trabalhador receber menos de um salário mínimo?

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Os polêmicos contratos da prefeitura de Marcelino Vieira e o edital do processo seletivo recem divulgado deixou muita gente com essa dúvida na cabeça, há alguma base legal para isso?


A resposta é sim.


O empregador só é obrigado a pagar o salário mínimo inteiro quando o contrato é de 8h por dia e/ou 44 h semanais, ressalvado outras particularidades.

Em regimes de trabalhos parciais (menos de 8h/dia e/ou 44h/semana) o empregador pode pagar o salário proporcional as horas trabalhadas.


Como fazer esse calculo:

O salário mínimo horário e diário é obtido dividindo o valor do salário mínimo mensal por 220 horas e 30 dias, respectivamente, ou seja:

a) o valor do salário mínimo/horário é igual a R$ 4,536, ou seja, R$ 998,00 dividido por 220 horas/mês; e

b) o valor do salário mínimo/diário é igual a R$ 33,266, ou seja, R$ 998,00 dividido por 30 dias.


Jornada reduzida por acordo
Nas atividades com jornadas reduzidas livremente por acordo entre empregador e empregado, respeita-se o salário mínimo/horário, proporcionalmente ao número de horas de efetivo trabalho. Para a jornada de 20 horas de trabalho por semana, 80 horas mensais, basta multiplicar pelo valor da hora para saber o salário mês: R$ 4,536x80 = R$ 362,88

 O empregador poderia pagar no mínimo R$ 362,88 para esse trabalhador.

Terço e tempo férias bem como 13° também são pagos proporcionalmente.

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