A partir da próxima quarta-feira (20) é assegurado direito de resposta
ao candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador escolhido em
convenção partidária, ao partido político ou à coligação atingidos,
ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação
caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos
por qualquer veículo de comunicação social. Pela legislação eleitoral,
as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolha de
candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. O direito de
resposta nas situações descritas é garantido pelo artigo 58 da Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/97). Aquele que se considerar ofendido, ou seu representante legal, poderá
pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos
seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: 24 horas,
quando se tratar do horário eleitoral gratuito; 48 horas, quando se
referir à programação normal das emissoras de rádio e televisão; 72
horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita. E, ainda, a
qualquer tempo, quando se referir a conteúdo que esteja sendo divulgado
na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada.
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