O Tribunal Regional Eleitoral
determinou que o candidato impugnado Dario Vieira, de São Miguel,
retire, imediatamente, todo o material publicitário de sua campanha
eleitoral.
A determinação também
deixa claro que Dario Vieira está terminantemente PROIBIDO de realizar
comícios, programa eleitoral no rádio, em carro de som, além, de manter
placa publicitária no comitê, realização de comícios e distribuição de
santinhos ou qualquer outro tipo de material de propaganda.
O
candidato impugnado Dario Vieira também terá que recolher bandeiras que
façam alusão ao seu nome como candidato e retirar todas as pinturas dos
muros que divulguem ou caracterizem propaganda eleitoral.
O TRE entende que o pretenso candidato que tem o registro indeferido, não pode realizar qualquer ato de campanha eleitoral.
Nesse
momento, as rádios de São Miguel já foram notificadas da proibição da
transmissão da propaganda eleitoral gratuita e os veículos de som de
Dario Vieira já estão parados. O restante do material deve ser retirado
de forma imediata, conforme prevê a determinação.
Fonte: Jean Carlos
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