O blog Círculo de Fogo
já tinha comentado sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário referente à ausência de divulgação necessária sobre o
mesmo. Foi algo realmente lamentável aplicado por um grupo de pessoas ligado a
Gestão Municipal que não informaram e de certa forma esconderam da população a
criação deste Conselho que é de suma importância para a população de Marcelino
Vieira, principalmente as pessoas da zona rural. Não dá pra entender uma cidade
que priorizam divulgar aniversários e não projetos federais destinados ao bem
da nação.
Pois bem! Realizaram
uma sessão “entre amigos” e nesta devida reunião formaram uma chapa de última
hora para administrar este Conselho, ou seja, estes representantes desta chapa
iriam buscar a discussão, deliberação e integração das políticas públicas de
desenvolvimento rural, de economia solidária e de segurança alimentar e nutricional
a nível municipal. Para tanto, a sessão foi cancelada juntamente com a chapa,
devido à ilegalidade por falta de publicidade, e foi marcada para esta
sexta-feira (6) às 15h00min no Sindicato Rural, localizado na Rua Nossa Senhora
de Fátima, nº 75, em Marcelino Vieira-RN uma nova sessão com o intuito de
eleger uma chapa representativa do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário (CMDS).
Segue agora as duas
chapas que serão votadas amanhã na sessão, a disputada está acirrada e o moído
vai ser grande amanhã, e como o www.circulodefogo.net
gosto de acompanhar os movimentos da cidade, estará amanhã realizando uma
cobertura padrão FIFA na sessão e quando sair o resultado postará nesta bagaça.
Vamos as Chapas:
#
Chapa:
Presidente:
Antônio Edson da Silva
Secretária:
Maria Zuleide da Silva
Tesoureiro:
Job da Costa Freitas
#Chapa
Democracia e Transparência das Associações de Marcelino Vieira:
Presidente:
José Miguel Cavalcante Segundo
Secretário:
Mauro Jorge
Tesoureiro:
Itamar da Emater.
Para vocês entenderem melhor, o blog explica abaixo o objetivo deste Conselho e as pessoas que serão representantes do mesmo.
- · São competências principais do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário.
I – Buscar a
integração, o acompanhamento e avaliação das políticas públicas de desenvolvimento
rural, segurança alimentar e nutricional e assessoramento técnico e gerencial a
nível municipal;
II – articular,
debater, analisar, acompanhar, avaliar, informar e divulgar as políticas
públicas de desenvolvimento rural, segurança alimentar e nutricional a nível
municipal;
III – promover e
divulgar projetos de interesse social, econômico, solidário e ambiental no município;
IV – Informar sobre
processos de seleções adotados em manifestações de interesses apresentadas
pelas organizações sociais e/ou produtivas em concorrência pública;
V – Receber, analisar e
emitir parecer sobre a elegibilidade das organizações sociais e/ou produtivas,
mediante apresentação de manifestações de interesses relativos a projetos de desenvolvimento
local;
VI – Acompanhar e
avaliar a implantação dos investimentos financiados com recursos oriundos de
inciativa pública ou privada;
VII – Discutir a
relevância das ações e investimentos como benefícios e fortalecimento à inclusão
social para o desenvolvimento local sustentável;
VIII – Monitorar,
supervisionar e acompanhar a implementação dos investimentos aprovados em
seleções públicas (e privadas) relativos a obras e serviços financiados em
parceria com órgãos gestores e/ou entidades financeiras em conjunto com outros
atores sociais de acompanhamento;
IX – Participar de
avaliações e acompanhamento dos investimentos junto às entidades executoras
responsáveis pelas inciativas de apoio ao desenvolvimento local;
X – Participar e
incentivar a participação dos atores locais em programas de capacitação e eventos
organizados e oferecidos pelas entidades parceiras de apoio ao desenvolvimento local;
XI – Articular-se com
os demais conselhos Municipais e colegiados Territoriais no sentido de viabilizar
a integração dos programas e projetos que visem o desenvolvimento local e regional.
- · O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sustentável e Solidário será composto pelos seguintes representantes:
I – De no mínimo 04
(quatro) e no máximo 10 (dez) representantes de organizações representativas
dos trabalhadores rurais da agricultura familiar e pescadores artesanais, povos
e comunidades tradicionais a nível municipal, que tenham sido constituídas há
pelo menos 02 (dois) anos e esteja em situação regular;
II – De 01 (um)
representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e 01 (um)
da agricultura familiar;
III – De 01 (um) representante
de organizações não governamental que atue com o desenvolvimento sócio
ambiental, existente no município;
IV – De 01 (um)
representante das instituições religiosas;
V – De 01 (um)
representante do Poder Executivo Municipal;
VI - De 01 (um) representante
local do Governo do Estado.
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