Na
última sexta-feira (23) foi criado em Marcelino Vieira o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, até aí tudo bem! O que acontece
que este devido evento foi pouco divulgado no município, ou seja, não foi
divulgado em massa pela Gestão Municipal. Em uma pesquisa realizada pelo Blog,
constatou que o Conselho só foi divulgado nas dependências da prefeitura e no
Jornal Oficial do órgão disponibilizado no site MarcelinoVieira.RN.gov.br e
isto não é o suficiente para um evento tão importante para o município de
Marcelino Vieira. Era necessária (e é) mais divulgação, etc., utilizando blogs
locais, carros-de-som, Rádios, cartazes em compartimentos públicos, ou seja,
uma divulgação em massa, para que as pessoas da zona urbana e principalmente
rural (público alvo neste caso) tenham conhecimento deste Conselho. Será
que com a publicidade que foi feita, o povo da zona rural tiveram conhecimento
deste Conselho? Eles participaram de algum ato na sexta? São perguntas que ficam
no ar.
Um
dos princípios da administração publica é a publicidade dos atos realizado pela
Gestão Pública: Municipal, Estadual e Federal, vejam o que diz a constituição: art. 37. a administração pública direta e indireta de
qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos
municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência...
Como
não foi divulgado como deveria ser, agora mesmo atrasado, o blog irá relatar
pra vocês como foi formado o Conselho.
Segundo
os objetivos destituídos no Art.1º sobre o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDS):
Art. 1º - Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável e Solidário (CMDS), que tem o papel de buscar a discussão,
deliberação e integração das políticas públicas de desenvolvimento rural, de
economia solidária e de segurança alimentar e nutricional a nível municipal.
O
mesmo é composto pelos seguintes representantes:
I – De no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) representantes
de organizações representativas dos trabalhadores rurais da agricultura familiar
e pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais a nível municipal,
que tenham sido constituídas há pelo menos 02 (dois) anos e esteja em situação
regular; II – De 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais e 01 (um) da agricultura familiar;
III – De 01 (um) representante de organizações não
governamental que atue com o desenvolvimento sócio ambiental, existente no
município;
IV – De 01 (um) representante das instituições religiosas;
V – De 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
VI - De 01 (um) representante local do Governo do Estado.
A
divulgação é muito importante para qualquer organização, até mesmo as
organizações públicas.
O
blog www.circulodefogo.net está à
disposição para divulgarem os atos da Administração Pública, caso tenham
dificuldades e as próprias redes sociais é um mecanismo importante para a divulgação
da Gestão Pública. O que não pode acontecer é as pessoas não terem informações
acerca do que um Gestor está realizando de bem pra comunidade.
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