Olá caros navegantes, foi enviado para o nosso blog o esclarecimento do candidato a vereador Adailson Alves, sobre uma matéria que andou circulando na mídia local... Segue a nota abaixo:
Esta sendo, maldosamente, veiculado
nos blogs de circulação da cidade de Marcelino Vieira/RN, que o candidato a vereador
Dr. Adailson Alves, teve sua candidatura
indeferida pelo juiz eleitoral da 60ª Zona e que por isso não poderá concorrer
no pleito eleitoral municipal de 2012.
Tal matéria não corresponde à
verdade, não houve impugnação ao seu registro, sabe-se que a executiva nacional
fez comunicação a esta justiça de que a Convenção do Órgão inferior está nula
sob a infundada argumentação de que houve coligação do DEM com o PT e que esta
conduta estaria vedada por efeito de resolução interna do partido.
Considerando esclarece-se que há um
intencionado equívoco, pois o DEM
local não celebrou coligação com o PT, conforme se comprova com cópia da Ata de
minha Convenção para escolha de candidatura ao cargo de vereador.
O
que de fato esta ocorrendo é uma incisiva perseguição
política, daqueles políticos, ficha
sujas, que têm medo de me enfrentar voto a voto nas urnas e, de
forma covarde tentam manobras para cercear meu direito de concorrer como
candidato a vereador no pleito de 2012.
Eu
Dr. Adailson Alves, sou um homem limpo, transparente, justo
e correto, defensor dos direitos, luto por justiça social, não tenho e jamais
tive condenação, nem tampouco registros no TCE/RN.
Certo é que minha assessoria
jurídica já protocolou Recurso Eleitoral
Inominado junto ao Tribunal Regional Eleitoral, para assegurar minha candidatura,
bem como, interpôs na Justiça Comum, Ação
de Nulidade da Resolução que suspendeu a Convenção Partidária Municipal, tendo
em vista que tais impugnações se tratam apenas de perseguições políticas por
parte daqueles que pensam que são donos
de Marcelino Vieira, e tão logo serão sanadas pela justiça.
Desta
forma minha assessoria jurídica, formada por profissionais especialistas no
Direito Eleitoral e Administrativo, vem, de público TRANQUILIZAR toda a sociedade de Marcelino Vieira/RN, que o
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, sem nenhuma
dúvida, assegurará o direito liquido e
certo do candidato Dr. Adailson Alves, para que possa participar do pleito
municipal de 2012, visto que o ato de Impugnação manejado pela Coligação
adversária, não se reveste de critérios legais, não merecendo portanto qualquer
credibilidade ou respaldo, sendo apenas uma forma de desespero, inconformismo
político, o chamado “jus esperniendi”, o direito de se espernear.
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