NOTA DE ESCLARECIMENTO CANDIDATO A VEREADOR DR. ADAILSON ALVES


Olá caros navegantes, foi enviado para o nosso blog o esclarecimento do candidato a vereador Adailson Alves, sobre uma matéria que andou circulando na mídia local... Segue a nota abaixo:

Esta sendo, maldosamente, veiculado nos blogs de circulação da cidade de Marcelino Vieira/RN, que o candidato a vereador Dr. Adailson Alves, teve sua candidatura indeferida pelo juiz eleitoral da 60ª Zona e que por isso não poderá concorrer no pleito eleitoral municipal de 2012.
Tal matéria não corresponde à verdade, não houve impugnação ao seu registro, sabe-se que a executiva nacional fez comunicação a esta justiça de que a Convenção do Órgão inferior está nula sob a infundada argumentação de que houve coligação do DEM com o PT e que esta conduta estaria vedada por efeito de resolução interna do partido.  
Considerando esclarece-se que há um intencionado equívoco, pois o DEM local não celebrou coligação com o PT, conforme se comprova com cópia da Ata de minha Convenção para escolha de candidatura ao cargo de vereador.
O que de fato esta ocorrendo é uma incisiva perseguição política, daqueles políticos, ficha sujas, que têm medo de me enfrentar voto a voto nas urnas e, de forma covarde tentam manobras para cercear meu direito de concorrer como candidato a vereador no pleito de 2012.
Eu Dr. Adailson Alves, sou um homem limpo, transparente, justo e correto, defensor dos direitos, luto por justiça social, não tenho e jamais tive condenação, nem tampouco registros no TCE/RN.
Certo é que minha assessoria jurídica já protocolou Recurso Eleitoral Inominado junto ao Tribunal Regional Eleitoral, para assegurar minha candidatura, bem como, interpôs na Justiça Comum, Ação de Nulidade da Resolução que suspendeu a Convenção Partidária Municipal, tendo em vista que tais impugnações se tratam apenas de perseguições políticas por parte daqueles que pensam que são donos de Marcelino Vieira, e tão logo serão sanadas pela justiça.
Desta forma minha assessoria jurídica, formada por profissionais especialistas no Direito Eleitoral e Administrativo, vem, de público TRANQUILIZAR toda a sociedade de Marcelino Vieira/RN, que o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, sem nenhuma dúvida, assegurará o direito liquido e certo do candidato Dr. Adailson Alves, para que possa participar do pleito municipal de 2012, visto que o ato de Impugnação manejado pela Coligação adversária, não se reveste de critérios legais, não merecendo portanto qualquer credibilidade ou respaldo, sendo apenas uma forma de desespero, inconformismo político, o chamado “jus esperniendi”, o direito de se espernear.

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