Como já foi mostrado aqui no Círculo de fogo e em
outros blogs da região (Vejam a postagem aqui), que o prefeito de Rafael Fernandes, Nicodemos Ferreira
Júnior (PMDB), pintou os prédios e outros bens público de verde, fazendo assim
propositalmente ou não referência a sua campanha, cujo seu partido utiliza a
cor verde nas eleições.
Na ocasião, o Ministério Público Estadual, através do promotor Rodrigo Pessoa de Morais, recomendou
ao prefeito que repintasse, por suas próprias custas, todos os bens públicos (móveis
e imóveis) de outra cor que não seja de referência de nenhum partido próprio ou
aliado.
No entanto, o prefeito tem até 20 dias para atender
a esta recomendação, caso contrário o Ministério Público tomará algumas medidas
judiciais cabíveis contra o prefeito de Rafael Fernandes.
Vejam a recomendação e a advertência (caso o
prefeito não cumpra a recomendação) do Ministério Público, na ìntegra:
“RECOMENDAR ao senhor José Nicodemos Ferreira Junior,
Prefeito Municipal de Rafael Fernandes/RN, que realize, no prazo de 20(vinte)
dias, a se iniciar da ciência, a pintura, por suas próprias custas, de todos os
bens públicos móveis ou imóveis que estejam pintados em quaisquer das cores que
façam referência a sua campanha e partido político (verde), aplicando-lhes
tintas que não proporcionem identificação com a sua pessoa ou agremiação
partidária a que pertence.
“ADVERTE que o descumprimento desta recomendação
configurará dolo de forma que a persistência da situação vedada constituirá
robusto substrato para adoção das medidas judiciais cabíveis, valendo o
recebimento da presente como prova pré-constituída”.
Esta decisão vale pra qual quer prefeito no país,
logo por que vários gestores públicos já foram obrigados a cumprir esta recomendação
do Ministério público.
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