A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou pela inconstitucionalidade do trecho do decreto presidencial que determina que o ministro da Educação pode indicar interventores para a direção de institutos federais de educação, desconsiderando as eleições realizadas nas instituições.
A Corte analisa trecho do Decreto n. 9.908/2019, que diz que o governo federal pode nomear interventor quando, “por qualquer motivo”, o cargo estiver vago e não houver condições de “provimento regular imediato”. A ação foi apresentada pelo PSOL, que pede para que as nomeações dos diretores volte a respeitar o resultado das eleições.
O julgamento acontece no plenário virtual e termina à meia-noite desta sexta-feira, mas sete ministros já deram voto acompanhando a relatora, Cármen Lúcia, que considerou que “a norma questionada descumpre exemplarmente o direito constitucional vigente sobre a matéria, maculando-se de eiva insuperável”.
Para a ministra, “ao se impor que a vacância pode ensejar a atuação vertical e direta do Ministro da Educação na escolha do Diretor-Geral pro-tempore sem vincular tal atuar com os princípios constitucionais e, principalmente, sem critérios que impeçam arbítrio daquela autoridade, tem-se desatendimento aos princípios constitucionais”.
Cármen Lúcia lembrou ainda que “as instituições públicas de ensino superior dispõem, por expressa determinação constitucional, de autonomia para administrar seu patrimônio, gerir as suas atividades e decidir os rumos didáticos e científicos”. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Roberto Barroso.
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