Caso Mariana Ferrer: Palavra de Mariana Ferrer não basta para condenar André Aranha por estupro, diz juiz



Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem mais peso. Mas não basta para fundamentar uma condenação. Para isso, é preciso que seja corroborada por outras provas.

Por entender que a acusação de estupro contra o empresário André Aranha só é baseada nos relatos da influencer Mariana Ferrer e sua mãe, a 3ª Vara Criminal de Florianópolis o absolveu em respeito ao princípio in dubio pro reo. A decisão é de 9 de setembro.

O Ministério Público de Santa Catarina denunciou Aranha por estupro de vulnerável (artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal. Isso pelo fato de o empresário supostamente ter praticado conjunção carnal com Mariana quando ela "não possuía condições de oferecer resistência ao ato".

A alegação de que a promoter havia sido dopada ou embriagada, contudo, não foi respaldada pelos exames clínicos, pelas câmeras da boate nem pelas pessoas que com ela estiveram. Mariana só se deu conta de que havia sido estuprada, segundo informou, quando chegou em casa.

Na denúncia, o MP-SC afirmou que, em dezembro de 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis, Aranha, ciente que Mariana, então com 21 anos, era incapaz de oferecer resistência, a levou a um camarote. Lá, segundo a promotoria, teve relação sexual não consensual com a influencer, que era virgem e teve seu hímen rompido.

Porém, em alegações finais, o MP-SC pediu a absolvição do empresário por atipicidade da conduta — argumento semelhante ao de sua defesa.

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