Segundo a Secretária de Assistência Social, a presidente do Conselho Tutelar dificultou por motivos ora desconhecidos a participação de servidores em atividades que favorecem nossas crianças e adolescentes, violando a supremacia do interesse público, aqui me coloco a disposição para oferecer representação contra a presidência do Conselho Tutelar.
A lei N° 8.069, de 13 de junho de 199 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, preconiza que:
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
Como é sabido por todos o Município de Marcelino Vieira-RN com recursos próprios custeia toda a manutenção do carro do conselho tutelar desta cidade, tais como motorista, combustível, peças e serviços mecânicos, licenciamento e seguro, para assim cumprir o que é previsto em lei.
Nas redes sociais, servidores lamentaram o ocorrido.
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