Após decisão sobre ilegalidade da greve dos servidores municipais muitas pessoas se perguntam, quando uma greve deve ser considerada ilegal?
Onde será, então, que os trabalhadores estão errando, já que a greve é um direito deles?
A Lei 7.783 da Constituição Federal, sancionada no ano de 1989, existe para garantir o direito de greve de todos os trabalhadores brasileiros. Em seu Art. 1º, diz que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
Porém, não existe lei absoluta; todo direito tem limite, conforme explica o advogado Henri Clay Andrade. A lei 7.783 existe para regulamentar o exercício de greve dos cidadãos trabalhadores.
De acordo com Henri Clay, o primeiro pressuposto para que a greve seja legal é que tenha havido frustração na negociação com o empregador para que se tenha pauta de direitos a ser reivindicados. Como um instrumento constitucionalmente legítimo de pressão, é possível que os trabalhadores, reunidos em assembleia, decidam pela deflagração da greve para que as negociações voltem a acontecer e a classe trabalhadora conquiste os seus interesses. Essa frustração é o fator principal para que, se sentindo insatisfeitos, os servidores realizem manifestações e greve.
Pressupõe-se então, um movimento reivindicatório coletivo, temporário e pacífico. Todas as categorias profissionais que tenham um sindicato, tanto a deliberação como o encerramento da greve devem ser feitos em assembleia geral convocada pelo sindicato para esse fim. “Os trabalhadores só podem fazer greve sem sindicato se na categoria não exista um. Assim eles próprios organizam uma assembleia, elegem uma comissão de negociação e deflagram a greve.”, explicou Henri Clay.
Uma vez deflagrada a greve em assembleia, por unanimidade ou por uma maioria, ela pode ser total ou parcial. O advogado Henri Clay ressalta que tomada a decisão, antes dos servidores entrarem em greve, o empregador deve ser avisado num prazo de 48 horas. “Não pode entrar em greve de imediato, tem que em 48 horas avisar que a assembleia reunida decidiu entrar em greve”, advertiu o advogado.
Em empresas que exercem atividades essenciais para a sociedade, o prazo é de 72 horas. Um exemplo dessa atividade é a médica e hospitalar, energia elétrica, transporte público, tratamento de abastecimento de água, distribuição de energia elétrica, gás, combustível, entre outras. Não fazendo isso, a greve é ilegal, por um inequívoco de ordem procedimental.
Para o presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras Brasileiras de Sergipe, Edival Góes (foto), anda acontecendo um abuso de poder no estado quando declaram uma greve ilegal, justificando que a entidade já respondeu às negociações da classe. Ele acredita que os sindicatos têm autonomia para organizar a categoria e só ele pode decidir quando deve acabar a greve. “Essa é a única arma que os trabalhadores têm para a luta. Não se faz greve porque quer, é preciso que seja compreendido que os trabalhadores são mais importantes que as obras. As entidades não conversam, não apresentam um acordo, e o poder judiciário declara ilegal?! Existe um abuso do poder judiciário”, declarou indignado o presidente.
Henri Clay também acredita que existe uma falha nos tribunais de Justiça de Sergipe quando se trata de direito do trabalho. “Ainda há um resquício muito forte de uma cultura autoritária no Brasil. O judiciário brasileiro, sobretudo sergipano, tem interpretado muito mal a lei de greve. Talvez por não ser uma justiça especializada, como é a Justiça do Trabalho, tenha pouca sensibilidade e expertise com a interpretação final da lei”, disse.
Ele ainda acrescentou que negociação coletiva não significa que um das partes tenha dado uma resposta de forma unilateral, e a outra tenha que aceitar, e isso ser interpretado, no Judiciário, como uma negociação coletiva completa.
Para que uma greve seja declarada ilegal, primeiramente, é preciso que se demonstre que não houve tentativa de negociação. A primeira rodada de negócio não significa que a classe vai ficar satisfeita. "Negociação coletiva não significa simplesmente resposta. Se a classe ainda se sentir insatisfeita, e não tiver atingido seu objetivo, com o Estado atendendo seus interesses, isso legitima ainda mais o direito de greve”, ressaltou o advogado.
Mas, havendo feito um acordo assinado pela classe trabalhadora com o Estado, se os servidores continuarem em greve, esta será declarada ilegal, podendo o sindicato sofrer a consequência de pagar multas e os trabalhadores também pagarem os dias que ficaram sem a mão de obra.
Outra justificativa para que a greve seja declarada abusiva é quando ela é violenta. O que é que caracteriza essa violência? Quando haja dano a propriedade ou violação ao direito individual de qualquer pessoa. “Quando uma greve ofende o direito de ir e vir de qualquer pessoa, ela é considerada ilegal. É permitido que se faça na porta do empregador um movimento de persuasão, de convencimento dos trabalhadores a não entrarem para trabalhar, carro de som, tudo isso é possível. O que não pode é o emprego da violência, ou da grave ameaça para que aquele colega de trabalho não entre”, explicou Henri Clay.
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