Na matéria anterior o blog postou um texto embasado numa manifestação ministerial a respeito do mandado de segurança 103.2019.000056 impetrado pelos vereadores da Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN, Aurivones Alves do Nascimento, Raimundo Nonato Martins e Hagamenon Alves da Costa que trata de uma suposta omissão do Prefeito e da Secretária de Administração do município de Marcelino Vieira/RN, em atender o requerimento realizado pelos vereadores impetrantes, ao não fornecer cópias das folhas de pagamentos dos diaristas, referente a todo o ano de 2017 e de janeiro a junho de 2018.
A assessoria do município informou que ouve uma interpretação errada na matéria quando o blog citou que o mandado de segurança havia sido jugado, o que ainda não aconteceu e já corrigimos a matéria anterior tirando a frase que afirmava que o mandado de segurança havia sido concedido.
No entanto, as demais interpretações estão corretas e para que não restem duvidas postarei o parecer na integra:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
MARCELINO VIEIRA/RN
Autos nº: 0800008-76.2018.8.20.5143
Natureza: Mandado de Segurança
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL
1 – RELATÓRIO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores da
Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN, Aurivones Alves do Nascimento,
Raimundo Nonato Martins e Hagamenon Alves da Costa, por intermédio de seu
advogado devidamente constituído, em face do Prefeito de Marcelino Vieira e da
Secretária de Administração do município.
O presente caso versa sobre um Mandado de Segurança, em virtude da
suposta omissão do Prefeito e da Secretária de Administração do município de
Marcelino Vieira/RN, em atender o requerimento realizado pelos vereadores
impetrantes, ao não fornecer cópias das folhas de pagamentos dos diaristas,
referente a todo o ano de 2017 e de janeiro a junho de 2018. 1 Foram juntados aos autos, a Lei Orgânica do Município e outros
documentos (fls. 13/79).
Em síntese, os impetrantes requereram: que seja concedida a
segurança para que os impetrados entreguem à Câmara Municipal, as folhas de
pagamentos dos diaristas, referente ao ano de 2017 e ao período de janeiro a junho
de 2018.
Notificadas as autoridades apontadas como coatoras para prestarem
informações, estas não demonstraram o cumprimento da determinação judicial (fl.
80).
Vieram os autos ao Ministério Público.
É o breve relatório.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que a Publicidade foi elevada à categoria de princípio
expresso da Constituição Federal, constitui forma de controle da administração
pública, tendo a Constituição Federal garantido o
Responsabilidade Fiscal, já reconhecidos pelo Judiciário como instrumentos do
Vereador no desempenho de sua missão constitucional.
Nesse sentido é a jurisprudência:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO LEGAL. DIREITO À INFORMAÇÃO.
ARTIGO 5º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO VIOLADO.
[...]
3. O pleito formulado pelo vereador municipal para apresentação da
documentação solicitada, não se mostra desarrazoado, uma vez que
a publicidade de tais atos se mostra imperativo por força de norma
constitucional, além do que tal fiscalização não extrapola os poderes
que foram conferidos ao impetrante e que ainda poderiam ser
deferidos a qualquer cidadão, por não serem sigilosas as informações
buscadas.
[...]
5. Sendo a função do vereador a de aprovar os gastos e fiscalizar
as ações da prefeitura municipal em que atua, não há motivo
para o não fornecimento das informações requeridas.
6. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJ-PE - AGV: 3225101 PE, Relator: Jorge Américo Pereira de Lira,
Data de Julgamento: 28/04/2015, 1ª Câmara de Direito Público, Data
de Publicação: 06/05/2015)
3 –
CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifesta-se o Parquet pela concessão da
segurança pleiteada.
Por fim, requer que seja remetida cópia dos autos para este Órgão
Ministerial, com a finalidade de apurar eventual responsabilização por improbidade
administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, no caso analisado – de
omissão contínua do Prefeito do município de Marcelino Vieira/RN em atender
solicitações da Câmara Municipal.
Marcelino Vieira/RN, 05 de fevereiro de 2019.
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