Para comprimento da Recomendação nº 04/2016 do ministério Público sobre a jornada de trabalho dos professores, na qual recomenda a implantação da Jornada de Trabalho do Professor de no mínimo 24 horas-aulas semanais a prefeitura regulariza o horário para que o servidor e alunos não sofram prejuízos:
De acordo com video publicitário postado nas redes sociais o calculo segue da seguinte forma:
Segundo o Inciso II do Art. 31 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional-LDB, o município tem que adotar para o ensino, carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional;
* Fazendo as contas, 800h divididas por 200 dias, encontra-se o número de 4 horas de trabalho por dia;
* 4 horas de trabalho por dia, multiplicado por 5 dias da semana, chega-se ao número de 20 horas de trabalho que o Professor tem que trabalhar em sala de aula;
* Para facilitar melhor a compreensão, temos que 20h tem 1.200minutos;
* Considerando ser de 50minutos a duração da hora-aula, então fazendo as contas, 1.200minutos divididos por 50minutos, chega-se ao número de 24 que é o número de horas-aula que o Professor deve ministrar por cada semana de trabalho;
Ou seja o Professor trabalha de 7:00h às 11:20h, de segunda à sexta e fica com o restante de todas as tardes para atividades extras-classe e outros assuntos de seu interesse particular, legal não é!
A prefeitura explica que não há qualquer mudança na Jornada de Trabalho, mas apenas a correção de um equívoco da gestão passada.
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