Inscrições abertas para o concurso "A Mais bela voz" em Marcelino Vieira

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EDITAL Nº 002/2018
PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DA MAIS BELA VOZ DA MICRORREGIÃO SERRANA
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, o Processo Seletivo para escolha da Mais Bela Voz da Microrregião Serrana. Este estará aberto para participantes a partir dos 16 anos de idade.
Regulamento
O Concurso A MAIS BELA VOZ DA MICRORREGIÃO SERRANA será realizado pela Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN por meio da Secretaria Municipal de Educação em alusão as comemorações dos 65 anos de Emancipação Política, que ocorrerá no dia 21 de novembro a partir das 19:00h na cidade de Marcelino Vieira-RN.
Art. 1º. O presente regulamento define as normas do Concurso “A mais bela voz da microrregião serrana”.
DA COORDENAÇÃO
Art. 2º. A Coordenação Geral deste concurso compete a Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN por meio da Secretaria Municipal de Educação sobre a Direção da Secretária Norma Lúcia Diógenes Alvarenga. Cabe à Coordenação Geral nomear a Coordenação Executiva do certame, que se responsabilizará pela execução prática do concurso.
DOS CANDIDATOS
Art. 3º. Podem concorrer cantores e cantoras de todas as nacionalidades com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, inscritos até a data limite de inscrição (19/11/2018).
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º. O período de inscrição para participação no Concurso ocorrerá a partir do dia 13 a 19 de novembro por e-mail (smeducacao2@yahoo.com.br) ou pessoalmente na sede da Secretaria de Educação de Marcelino Vieira localizada na Rua Antônio Fernandes de Oliveira, 79 .
Art. 5º. Para a inscrição no concurso é necessário preencher as seguintes condições:
§ 1°. Apresentar a documentação a seguir:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida;
II- Entregar do matéria: CD com o playback no formato mp3 ou mp4 devidamente descriminado com o nome do participante e da música.
Art. 6º Não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 7º. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições estabelecidas por este Regulamento e seus Aditivos, estes aplicados a cada realidade particular e devidamente aprovados pela Organização do concurso.
DA SELEÇÃO
Art. 8º. O concurso “A mais bela voz da microrregião serrana” acontece em apenas uma etapa:
I- Será elegido o 1º e o 2º Lugar da Mais Bela Voz .
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 9º. A avaliação do desempenho dos candidatos e a consequente atribuição de notas serão realizadas por uma Comissão Julgadora, escolhida pela Coordenação Executiva e constituída de, no mínimo, Cinco integrantes;
Art. 10º. A Comissão Julgadora será orientada pelo exposto a seguir:
I – Os candidatos serão avaliados a partir dos critérios de voz, dicção, afinação, ritmo e postura de palco;
II– Os candidatos receberão, em cada um dos critérios, notas de 0 (zero) a 10 (dez);
III – Havendo empate que comprometa o resultado final do concurso, serão levadas em consideração as notas respectivamente dos critérios: Voz, Dicção, Afinação, Ritmos e Postura de Palco.
DA PREMIAÇÃO
Art. 11º. A premiação do concurso é a seguinte: 1º Lugar R$ 500,00 (Quinhentos Reais) e 2º Lugar R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais).
DA INFRA-ESTRUTURA
Art. 12º. A infra-estrutura oferecida aos candidatos na etapa final do concurso A mais bela voz consiste em estrutura de palco, equipamento profissional , som e iluminação.
I- TODOS os candidatos deverão trazer o seu próprio playback gravado em CD, identificado com nome e música, no formato mp3 ou mp4 até o dia 19 de novembro de 2018 e entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação de Marcelino Vieira-RN.
II- A coordenação geral do evento não se responsabilizará pela qualidade das gravações na qual possam afetar o desempenho do candidato, haja vista que é uma responsabilidade de cada participante.
III- Os candidatos terão direito a levar seu instrumento como violão ou teclado caso disponha dessas possibilidades, porém a organização do evento não disponibilizará de músicos para acompanhamento ou mesmo instrumentos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º. A Coordenação Geral e Executiva do Concurso não se responsabilizarão por quaisquer despesas de deslocamento de candidatos ou ainda por despesas de hospedagem ou alimentação.
Art. 14º. Estão automaticamente desclassificados, sem direito a recorrer da decisão os candidatos que descumprirem este Regulamento ou algum de seus Aditivos, provocarem algum dano à realização do evento ou que sejam desrespeitosos ao público, aos participantes, à Comissão Julgadora ou a algum dos organizadores do concurso.
Art. 15º. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo recorrer da decisão ou apelar a outras instâncias.
Art. 16º. Os casos omissos deste Regulamento serão julgados pela Coordenação Geral e Executiva do concurso “A mais bela voz".

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