O senador Garibaldi Alves foi designado relator da PEC – Projeto de Emenda à Constituição que desobriga o serviço público convocar impreterivelmente os aprovados no prazo de dois anos, como é previsto na atual legislação.
O parecer do senador Garibaldi Alves cria um dispositivo que o prefeito, governador ou presidente da República, suspenda administrativamente o prazo de convocação por decreto observando situações dos municípios, estados e união.. A rigor, aprovada o parecer do senador Garibaldi Alves, os concurseiros aprovados em concursos públicos não terão garantia de que serão convocados.
Veja cópias do parecer à PEC:
0 Comentários
Comente com responsabilidade, sem direcionar o seu comentário a nenhum membro ou pessoa particular. lembre-se que seu comentário ficará visível e poderá ou não ser respondido por qualquer pessoa.