A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (Apelação Criminal nº
2014.021684-0), na sessão desta terça-feira (12), deu provimento parcial
a uma Apelação do Ministério Público Estadual em processo envolvendo o
ex-governador do Estado, Fernando Freire. À unanimidade de votos, a
Câmara determinou a ampliação da pena do ex-chefe do Executivo, por
delitos praticados, quando do exercício da função em 2002.
A decisão, que teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, presidente do órgão colegiado, concedeu parcialmente o pleito do Ministério Público, para incluir na condenação de Fernando Freire e Aristides Siqueira Neto a conduta ilícita que resultou no desvio de quantia, cujo beneficiário foi Fernando Antônio Siqueira de Góis. A inclusão resulta no aumento da pena de cada um deles, de seis anos e seis meses de reclusão, para sete anos, nove meses e dez dias de reclusão.
O caso
O ex-governador e os demais envolvidos foram condenados por crimes de Peculato, em continuidade delitiva (17 vezes), quando, no ano de 2002, exerceu as funções de vice-governador e de gestor do Executivo estadual e realizou o desvio de dinheiro público para a concessão fraudulenta de gratificações, por meio do pagamento de cheques salário. O MP moveu recurso, ao defender ampliação das reprimendas.
A decisão, que teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, presidente do órgão colegiado, concedeu parcialmente o pleito do Ministério Público, para incluir na condenação de Fernando Freire e Aristides Siqueira Neto a conduta ilícita que resultou no desvio de quantia, cujo beneficiário foi Fernando Antônio Siqueira de Góis. A inclusão resulta no aumento da pena de cada um deles, de seis anos e seis meses de reclusão, para sete anos, nove meses e dez dias de reclusão.
O caso
O ex-governador e os demais envolvidos foram condenados por crimes de Peculato, em continuidade delitiva (17 vezes), quando, no ano de 2002, exerceu as funções de vice-governador e de gestor do Executivo estadual e realizou o desvio de dinheiro público para a concessão fraudulenta de gratificações, por meio do pagamento de cheques salário. O MP moveu recurso, ao defender ampliação das reprimendas.
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