O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão realizada
nesta quinta-feira (14), ao responder consulta formulada pelo presidente
da Câmara Municipal de Acari, que os subsídios dos vereadores não podem
sofrer reajustes no curso da Legislatura. O voto do presidente Carlos
Thompson foi acompanhado à unanimidade pelos conselheiros presentes.
Questionado sobre em que hipóteses os subsídios poderiam se reajustados
com base em perdas inflacionárias, o TCE justificou que a sistemática
remuneratória dos vereadores tem regramento peculiar e próprio na
Constituição Federal, não sendo possível a alteração nem mesmo por
ocasião da revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal.
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