Acidentes podem chamar a atenção, porém fazer fotos e vídeos de acidentes de trânsito é crime. A legislação substantiva penal, em seu
art. 212, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de
prisão de até 3 anos de detenção. E vilipendiar é aviltar, envilecer
desrespeitar, menosprezar, depreciar o defunto e seus familiares
ultrajando sua memória denigrindo o respeito de boa lembrança, o
sentimento e a veneração. Aqui não há afronta da honra subjetiva da
vítima imediata, pois esta se encontra morta, vácua de emoção, mas
atinge a honra objetiva de seus familiares, a moralidade urbana e a
sociedade em geral, que não admitem um comportamento com ausência de
cunho científico, mas meramente corrompido que viraliza a imagem do
cadáver sem nenhum respeito aos parentes da vítima.
Assim, fotografar um cadáver só pelo
fato de estar em via pública não é justificado por nenhum um ato
acobertado por lei, pois é eivado de vício moral que não legitima essa
atitude. Só isso basta para preencher o preceito primário do art. 212,
do Código Penal, pois guardar imagens de pessoas mortas, sem cunho
científico, mas apenas por uma vontade pessoal, é um procedimento
penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá
responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares do morto.
0 Comentários
Comente com responsabilidade, sem direcionar o seu comentário a nenhum membro ou pessoa particular. lembre-se que seu comentário ficará visível e poderá ou não ser respondido por qualquer pessoa.