Estado é obrigado a solucionar condições precárias de trabalho na delegacia de Marcelino Vieira

A Vara do Trabalho de Pau dos Ferros deferiu decisão liminar obrigando o Estado do Rio Grande do Norte a providenciar uma série de medidas visando à melhoria do meio ambiente de trabalho e o cumprimento de normas de saúde e segurança na Delegacia de Polícia Civil do município de Marcelino Vieira, no Alto Oeste Potiguar.
A juíza Jólia Lucena da Rocha Melo, titular da vara, atendeu à Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho de Mossoró e determinou que o Estado apresente, no prazo máximo de 60 dias corridos, cronograma detalhado para implementação imediata de reformas estruturais no prédio e medidas administrativas que satisfaçam às condições de saúde, higiene e segurança do trabalho impostas pela legislação.
 
Caso haja descumprimento do que foi determinado na decisão liminar, a multa diária será de R$ 10 mil reais por cada item desrespeitado.
“Não há como se falar em valorização do trabalho humano sem que haja o devido respeito ao meio ambiente laboral. Deste modo, o trabalho seguro, hígido e saudável, mais que um princípio, constitui-se em uma obrigação de todo empregador, público ou privado”, destaca o procurador Afonso Rocha.
www.trt21.jus.br.
 
Proc nº0000267-34.2016.5.21.0023

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