A Vara do Trabalho de Pau dos Ferros deferiu decisão liminar
obrigando o Estado do Rio Grande do Norte a providenciar uma série de
medidas visando à melhoria do meio ambiente de trabalho e o cumprimento
de normas de saúde e segurança na Delegacia de Polícia Civil do
município de Marcelino Vieira, no Alto Oeste Potiguar.
A juíza Jólia Lucena da Rocha Melo, titular da vara, atendeu à Ação
Civil Pública do Ministério Público do Trabalho de Mossoró e determinou
que o Estado apresente, no prazo máximo de 60 dias corridos, cronograma
detalhado para implementação imediata de reformas estruturais no prédio e
medidas administrativas que satisfaçam às condições de saúde, higiene e
segurança do trabalho impostas pela legislação.
Caso haja descumprimento do que foi determinado na decisão liminar, a
multa diária será de R$ 10 mil reais por cada item desrespeitado.
“Não há como se falar em valorização do trabalho humano sem que haja o
devido respeito ao meio ambiente laboral. Deste modo, o trabalho
seguro, hígido e saudável, mais que um princípio, constitui-se em uma
obrigação de todo empregador, público ou privado”, destaca o procurador
Afonso Rocha.
www.trt21.jus.br.
Proc nº0000267-34.2016.5.21.0023
Proc nº0000267-34.2016.5.21.0023
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