Lei: 281/2016
Art. 1o - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores com assento na Câmara Municipal de
Marcelino Vieira – RN, para a legislatura 2017/2020, em R$ 3.216,00 (três mil duzentos e
dezesseis reais), pagos em parcela única.
Art. 2o - O subsídio do Vereador(a)-Presidente(a) da Câmara de Marcelino Vieira– RN, fica
fixado em R$ 4.824,00 (quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais), pagos em parcela única.
Lei 282/2016
Lei 282/2016
Art. 1o - Ficam fixados os subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito de Marcelino Vieira – RN,
para o período de mandato com início em 1o de janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro
de 2020, respectivamente em R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) e R$ 5.750,00 (cinco
mil setecentos e cinqüenta reais), pagos em parcelas únicas.
Art. 2o - Os subsídios dos Secretários Municipais, ficam fixados em, R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais), pagos em parcela única.
Veja o texto completo no Diario Oficial do Municipio: http://www.marcelinovieira.rn.gov.br/portal/images/jornal_oficial/050_2016.pdf
Veja o texto completo no Diario Oficial do Municipio: http://www.marcelinovieira.rn.gov.br/portal/images/jornal_oficial/050_2016.pdf
1 Comentários
Que os vereadores deem as suas explicações a população do motivo desse aumento. E também que os mesmos possam se pronunciar quanto ao atraso no pagamento dos servidores da educação do município, já que eles (vereadores) são eleitos para fiscalizar o executivo municipal, não para ir pra uma câmara somente pra tomar café, chá, água mineral e ficar balançando as cabeças iguais a lagartixas, porque é somente para que estão servindo e que mais parece.
ResponderExcluirComente com responsabilidade, sem direcionar o seu comentário a nenhum membro ou pessoa particular. lembre-se que seu comentário ficará visível e poderá ou não ser respondido por qualquer pessoa.