O
Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), defendendo que seja mantida a
decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que condenou
Francisco Pereira do Vale, ex-prefeito de Pureza (RN), e Aldia Neuma
Nascimento do Vale, sua filha, ex-secretária de finanças do
município, pelo desvio de verbas públicas federais, entre abril de
2003 e dezembro de 2004.
Matéria enviada para circulodfogo@bol.com.br pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da Republica no RN
Os
recursos eram destinados ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino
para Atendimento à Educação Fundamental de Jovens e Adultos (PEJA)
– através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) – e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Foram repassados pelo FNDE ao município de Pureza, no ano de 2004,
pouco mais de R$ 110 mil, em valores da época.
Os
ex-gestores receberam pena de três anos e quatro meses de reclusão
– substituída por prestação de serviço à comunidade ou
entidades públicas e prestação pecuniária (pagamento em dinheiro)
– e recorreram ao TRF5 para tentar reverter a sentença, alegando
que não houve desvio de recursos em benefício próprio. O recurso
será julgado pela Primeira Turma do TRF5.
O
ex-prefeito alegou ter feito um empréstimo em seu próprio nome para
efetuar o pagamento dos funcionários, tendo utilizado os recursos do
FNDE para quitar esse débito. Entretanto, não há qualquer prova
que confirme essa versão. Os autos apontam que cheques da conta
bancária destinada especificamente para o depósito das verbas
repassadas pelo FNDE foram emitidos em favor de Aldia Neuma
Nascimento do Vale e outras pessoas, sacados diretamente no caixa e
repassados aos réus. Segundo o MPF, o total de recursos públicos
desviados pelos dois ex-gestores foi de R$ 77.532,00.
N.º do
processo: 0006727-33.2011.4.05.8400 (ACR
13367 RN)
Íntegra
da manifestação da PRR5:
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