CONTRATAR SEM CONCURSO DÁ INELEGIBILIDADE E ATÉ CADEIA


Sabemos que em todo nosso país e em especial no nosso município de Marcelino Vieira, reina a prática das contratações temporárias (sem concurso) como forma dos Prefeitos conseguirem votos mais facilmente;

O que alguns ainda não sabem é que esta prática, por ser ilegal, gera improbidade administrativa do gestor e em certas circunstâncias que pode dá cadeia;

A propósito, O Blog Círculo de Fogo publicou uma matéria ontem mostrando o que aconteceu recentemente com o ex-Prefeito Iramar na Comarca de Marcelino Vieira. Mal comemorava ele a sua vitória por algumas absolvições na Justiça Federal, na semana seguinte o então ex-gestor foi condenado na nossa Comarca de Marcelino Vieira por um assunto que interessa a muita gente e principalmente ao Prefeito Ferrari se ele tiver juízo;

Pois muito bem: vamos rever o que aconteceu no inicio do mês passado, 09.04.2015, a Justiça de Marcelino Vieira publicou no diário da justiça a respeito das contratações de funcionários realizadas no passado pelo Ex-Prefeito Francisco Iramar de Oliveira, bem lá no comecinho do seu primeiro ano de seu primeiro mandato:

Processo nº.: 0100529-03.2013.8.20.0143
Comarca de Marcelino Vieira-RN

... Os documentos constantes dos autos, revelam que o réu Francisco Iramar de Oliveira no ano de 2001, realizou contratação de assessores jurídicos, assessores, auxiliares de serviços gerais, professores, técnico agrícola, agente administrativo, auxiliar administrativo, digitador, vigia, gari, motorista e pedreiro, todos sem no entanto respaldar-se no princípio constitucional que exige o concurso público...
Em 2001, quase treze anos após a Constituição Federal de 1988, não é razoável acreditar que pessoa ocupante do mais alto cargo do Poder Executivo Municipal fosse tão ingênuo a ponto de não conhecer da necessidade, imposta pela Constituição, quanto à realização de concurso público para a contratação de servidores para cargos cujas funções são das mais corriqueiras dentro da Administração Pública.

E finaliza o jovem magistrado a sua Sentença nos seguintes termos:


Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação civil pública para o fim de CONDENAR o réu Francisco Iramar Oliveira, qualificado nos autos, nas penas citadas abaixo:

a) suspensão dos direitos políticos por três anos;

b) ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos, corrigida até a data de seu efetivo pagamento, através da Tabela I, da Justiça Federal, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c.c. art. 161, §1º, CTN) a partir da mesma data (Súmula 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça);

c) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Em razão da sucumbência, arcará o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, sem fixação de verba honorária pela ausência de fundamento legal.

P.R.I. Marcelino Vieira/RN, 26 de fevereiro de 2015.
João Afonso Morais Pordeus
Juiz de Direito

Situação mais extremada foi com o ex-governador do nosso Estado, Fernando Freire;

O então ex-governador encontra-se hoje foragido da justiça para não ser preso porque foi condenado a mais de 13 anos de cadeia justamente por realizar contratações em massa e sem concurso;

Aqui, nos dois exemplos acima, nada mais é do que um recado aos Prefeitos desobedientes da lei que administram ao seu bel prazer achando que nunca vai dá nada. Mero engano!

A justiça de Marcelino Vieira tardou mas não falhou, cabendo agora a todos os cidadãos, principalmente os funcionários efetivos do município, maiores prejudicados, usarem este precedente para denunciar a imoralidade das contratações temporárias atuais que a todos prejudicam e cobrar por concurso público.


Matéria enviada para o circulodfogo@bol.com.br pelo Advogado Aldaélio Alves

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