Sabemos
que em todo nosso país e em especial no nosso município de
Marcelino Vieira, reina a prática das contratações temporárias (sem
concurso)
como forma dos Prefeitos conseguirem votos mais facilmente;
O
que alguns ainda não sabem é que esta prática, por ser ilegal,
gera improbidade administrativa do gestor e em certas circunstâncias
que pode dá cadeia;
A
propósito, O Blog Círculo de Fogo publicou uma matéria ontem mostrando o que aconteceu recentemente com o ex-Prefeito Iramar
na Comarca de Marcelino Vieira. Mal comemorava ele a sua vitória por
algumas absolvições na Justiça Federal, na semana seguinte o então
ex-gestor foi condenado na nossa Comarca de Marcelino Vieira por um
assunto que interessa a muita gente e principalmente ao Prefeito
Ferrari se ele tiver juízo;
Pois
muito bem: vamos rever o que aconteceu no inicio do mês passado, 09.04.2015, a Justiça
de Marcelino Vieira publicou no diário da justiça a respeito das
contratações
de funcionários
realizadas no passado pelo Ex-Prefeito Francisco Iramar de Oliveira,
bem lá no comecinho do seu primeiro ano de seu primeiro mandato:
Processo
nº.: 0100529-03.2013.8.20.0143
Comarca
de Marcelino Vieira-RN
... Os
documentos constantes dos autos, revelam que o réu Francisco Iramar
de Oliveira no ano
de 2001,
realizou contratação de assessores jurídicos, assessores,
auxiliares de serviços gerais, professores, técnico agrícola,
agente administrativo, auxiliar administrativo, digitador, vigia,
gari, motorista e pedreiro, todos sem no entanto respaldar-se no
princípio constitucional que exige o concurso público...
Em
2001, quase treze anos após a Constituição Federal de 1988, não é
razoável acreditar que pessoa ocupante do mais alto cargo do Poder
Executivo Municipal fosse tão ingênuo a ponto de não conhecer da
necessidade, imposta pela Constituição, quanto à realização de
concurso público para a contratação de servidores para cargos
cujas funções são das mais corriqueiras dentro da Administração
Pública.
E
finaliza o jovem magistrado a sua Sentença nos seguintes termos:
Pelo
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação civil
pública para o fim de CONDENAR o réu Francisco
Iramar Oliveira,
qualificado nos autos, nas penas citadas abaixo:
a)
suspensão dos direitos políticos por três anos;
b)
ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da sua remuneração
à época dos fatos, corrigida até a data de seu efetivo pagamento,
através da Tabela I, da Justiça Federal, acrescida de juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c.c. art. 161, §1º, CTN)
a partir da mesma data (Súmula 54 do Colendo Superior Tribunal de
Justiça);
c)
à proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Em razão da
sucumbência, arcará o vencido com o pagamento das custas e despesas
processuais, sem fixação de verba honorária pela ausência de
fundamento legal.
P.R.I.
Marcelino Vieira/RN, 26 de fevereiro de 2015.
João
Afonso Morais Pordeus
Juiz
de Direito
Situação
mais extremada foi com o ex-governador do nosso Estado, Fernando
Freire;
O
então ex-governador encontra-se hoje foragido da justiça para não
ser preso porque foi condenado a mais de 13 anos de cadeia justamente
por realizar contratações em massa e sem concurso;
Aqui,
nos dois exemplos acima, nada mais é do que um recado aos Prefeitos
desobedientes da lei que administram ao seu bel prazer achando que
nunca vai dá nada. Mero engano!
A
justiça de Marcelino Vieira tardou mas não falhou, cabendo agora a
todos os cidadãos, principalmente os funcionários efetivos do município,
maiores prejudicados, usarem este precedente para denunciar a
imoralidade das contratações temporárias atuais que a todos
prejudicam e cobrar por concurso público.
Matéria enviada para o circulodfogo@bol.com.br pelo Advogado
Aldaélio Alves
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