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Essa tal de Ficha Limpa não alisa!
Segundo a mais recente interpretação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), conforme entendimento consolidado em julgamentos que mostraremos mais abaixo, quem teve condenação criminal em qualquer órgão colegiado (Tribunal), fica inelegível por oito anos, ainda que o processo tenha sido posteriormente prescrito (Extinto pelo tempo).
Pois bem! Quem está exatamente nesta situação é a atual Presidente da Câmara de Vereadores da nossa cidade, Dra. Verônica Rodrigues.
Pela jurisprudência do TSE, Verônica não pode se candidatar a nenhum cargo eletivo nos próximos anos. |
Entenda o caso:
Em 2001, Verônica de Fátima Rodrigues foi condenada na 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal a uma pena de 3 anos de reclusão pela prática delituosa de uso de documento falso com o fim de fraudar licitações.
É o que diz o dispositivo da Sentença que repousa nos autos do Processo nº.: 0013636-67.2001.8.20.0001, com trâmite na 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, conforme transcrição abaixo:
“... ISTO POSTO, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a denúncia, para CONDENAR os acusados LUIZ HENRIQUE GUSSON COELHO e VERÔNICA DE FÁTIMA RODRIGUES pela conduta delituosa de USO DE DOCUMENTO FALSO, tipificada no art. 304 do Código Penal, a uma pena de 03 (três) anos de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa...”
Desta condenação, a vereadora recorreu para o Tribunal de Justiça, tendo esta corte, em 2013, negado o recurso e confirmado a Sentença de primeiro grau, mantendo assim a condenação, pelo se constata na Apelação Criminal nº. 2012.006681-6;
Quando o Processo foi devolvido pelo Tribunal pra a 6ª Vara para dar início ao cumprimento da pena, a vereadora protocolou outro Recurso, desta vez pedindo a prescrição do processo (extinção do processo pelo decurso do tempo entre a denúncia e a sentença), o que foi aceito.
Com a prescrição do processo, a vereadora não corre mais o risco de cumprir a pena de prisão, isto é fato!
No entanto, ainda que tenha ocorrido a prescrição do Processo, a Presidente do Legislativo vieirense fica inelegível em razão de que a Lei da Ficha Limpa impede veementemente a candidatura daqueles que tenham condenação criminal em Tribunais, ainda que o condenado não cumpra a pena pela prescrição do Processo.
Ora, para a Ficha Limpa, não importa se o político vai ou não cumprir a pena. Importa tão somente se teve condenação colegiada (Tribunal), circunstância necessária para aferir a conduta do pretendente ao exercício de cargo público.
As informações acima têm o aval TSE, que em recentes julgamentos assim se pronunciou:
TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral AgR-REspe 22783 SP (TSE)Com mais esta novidade, o grupo político da situação em Marcelino Vieira fica cada vez mais órfão de nomes aptos à disputa pela Prefeitura, afinal:
Data de publicação: 23/10/2012
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2012. PREFEITO. INDEFERIMENTO. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A agravante limitou-se a reproduzir as razões ventiladas no recurso especial, não aportando aos autos qualquer argumento capaz de afastar os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A inelegibilidade prevista no art. 1º , I , e , da LC nº 64/90 incide mesmo após o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, a qual afasta apenas a execução da pena, subsistindo os efeitos secundários da decisão condenatória, como é o caso da inelegibilidade
- O atual Prefeito, Sr. José Ferrari não pode mais ser candidato, tendo em vista já estar no segundo mandato;
- O ex-prefeito Iramar Oliveira também não pode ser candidato, tendo em vista já carregar em sua ficha várias condenações de Tribunais de Contas e figurar sempre nas últimas listas de políticos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa;
- A atual Presidente da Câmara de Vereadores, Verônica Rodrigues, também não poderia ser candidata, devido ao fato de ter sido condenada em Órgão Colegiado (TJ/RN) em 2013.
Fonte: verdadevieirense
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