Nas eleições de outubro próximo serão escolhidos pelo voto popular o
presidente que comandará o país de 2015 a 2018 e também os deputados
estaduais, deputados federais, senadores e o governador de cada Estado.
No Distrito Federal, as eleições contemplam a escolha dos deputados
distritais e do governador.
Diante da proximidade das eleições, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é sobre como vai votar.
Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a
legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não
escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao
local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar
em branco ou anular o seu voto.
Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?
Voto em branco
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta
preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna
eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de
votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é
necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em
seguida, a tecla “confirma”.
Voto nulo
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua
vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um
número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a
tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era
contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um
voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o
candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo
(considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de
protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria
absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das
Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os
votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais,
desconsiderando os votos em branco e os nulos.
Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo
apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não
tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de
vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e
senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o
maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade
dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).
Aplicação nas eleições proporcionais
Já no que diz respeito às eleições proporcionais, utilizadas para os
cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador, a situação
muda e os votos nulos e brancos passam a interferir no resultado das
eleições. É que para ser eleito a um desses cargos, o candidato precisa
alcançar o quociente eleitoral, que é o índice que determina o número de
vagas que cada partido vai ocupar no legislativo, obtido pela divisão
do número de votos válidos (votos atribuídos aos candidatos ou à
legenda) pelo de vagas a serem preenchidas. Desse modo, quanto maior for
a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral
e mais fácil será para o candidato conquistar a vaga.
É por esse motivo que muitas vezes um candidato obtém menos votos que
outros e é eleito, puxado pela votação expressiva de outro candidato do
partido ou pelos votos da legenda.
Assim, ao decidir votar nulo ou em branco, é importante que o eleitor esteja consciente dessas implicações.
– o 1º turno das Eleições 2014 ocorre no dia 5 de outubro e o 2º turno no dia 26 de outubro de 2014.
– de acordo com o Código Eleitoral, o voto é facultativo a maiores de
70 anos, aos maiores de 16 e menores de 18 anos e aos analfabetos.
– a exigência de maioria absoluta ocorre nas eleições para
presidente, governador e prefeito de município com mais de 200 mil
eleitores. Quando o candidato com maior número de votos não alcança a
maioria absoluta é realizado o segundo turno das eleições entre os dois
candidatos mais votados.
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