O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Norte manteve a cassação de Antônia Luciana da Costa e Edson Pereira
Barbosa, respectivamente prefeita e vice-prefeito de Baraúnas, município localizado
na 33ª Zona Eleitoral. Também foi mantida a inelegibilidade dos então
recorrentes, pelo prazo de 8 anos, contados do pleito de 2012.
Com relatoria do juiz Eduardo Guimarães e por
unanimidade de votos, a Corte, em dissonância com o parecer exarado pelo
Ministério Público Eleitoral, reconheceu a prática de abuso de poder econômico,
mantendo a sentença de primeiro grau pelos próprios fundamentos.
Também por unanimidade, foi acolhida questão
de ordem para que a comunicação da decisão proferida na ocasião seja feita após
a publicação do julgamento de eventuais embargos de declaração.
Panorama Política
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