Dispensa de concurso público na
contratação de servidores resultou em condenação para Abel Kayo Fontes de
Oliveira, ex-prefeito de José da Penha. A ação proposta pelo Ministério
Público, que tramitou na comarca de Luís Gomes, foi julgada procedente pelo
juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes. Com o trânsito em julgado, o ex-gestor
deverá ser incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Ministério Público considera
que Abel Oliveira burlou a regra que permite a contratação de servidores por
tempo determinado, que objetiva atender necessidade temporária de excepcional
interesse público. Por conta disso, requereu a declaração incidental de
inconstitucionalidade da lei municipal que rege a matéria, bem como a
condenação do ex-prefeito por violar a Lei de Improbidade Administrativa.
O réu apresentou manifestação
prévia, que foi retirada do processo por defeito de representação. Em seguida,
contestou a ação, alegando incompetência do juízo. O acusado ainda negou a
prática do ato de improbidade, ressaltando que agiu em conformidade com a
legislação do município.
Bruno Lacerda descartou a tese
de incompetência do Tribunal de Justiça para apreciar a causa, uma vez que o
segundo mandato consecutivo de Abel Oliveira findou em 31 de dezembro de 2012,
circunstância que pôs fim ao foro especial. “O réu não negou os fatos imputados
na inicial; pelo contrário, confirmou que realizou as contratações temporárias
referidas na exordial, mas procurou eximir-se de responsabilidade dizendo que
agiu acobertado pela Lei Municipal nº 184/2005”, completou o magistrado.
Do Panorama político
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