Conforme disposto no Artigo 5º da Lei nº 12.816/2013, os municípios estão autorizados a utilizar o transporte escolar municipal por estudantes universitários.
Confira o teor:
Art. 5º - A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O movimento em defesa do transporte escolar municipal para os universitários originou-se no Estado da Paraíba. Essa flexibilização permite que estudantes de nível superior residentes em pequenos e longínquos municípios também possam utilizar o transporte escolar, em especial, no período noturno, quando os ônibus escolares estão ociosos. Isso diminui as dificuldades de acesso e de conclusão do ensino superior, pois apenas na Paraíba existem mais de 200 municípios que não possuem campus universitário.
Fonte: http://www.caminhodaescola.com
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