Prefeitura de Marcelino Vieira reconhece a "precariedade das contratações temporárias" no municipio e se compromete com o MP a realizar concurso público

Foto: José Ferrari, Gestor Municipal.
É isto aí galera, o gestor municipal de Marcelino Vieira assinou na tarde de hoje (24/09) um termo de compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público se comprometendo a realizar concursos públicos em diversas áreas da esfera municipal. O município de Marcelino Vieira tem até 30 dias, a contar da aprovação dos projetos de lei estruturada na Câmara Municipal do Município, o processo licitatório para contratação da entidade responsável pela realização do concurso público para provimento dos cargos públicos do Município. Caso escolha a contratação de empresa com notória especialização e vinculada a instituições públicas de ensino, tais como: Comperve – UFRN, Comperve – UERN e FUCERN – IFRN, fica autorizada a inexigibilidade de licitação.

Após a contratação da empresa responsável pelo concurso público, a prefeitura tem 30 dias
para publicar edital de abertura de concurso público para provimento dos cargos públicos criados em lei, tanto no Diário Oficial do Estado, em forma de extrato, quanto em jornais de grande circulação na região e no site oficial da Prefeitura Municipal e da empresa realizadora do certame, além da afixação nos prédios públicos do Município, notadamente na Prefeitura, Câmara de Vereadores, Escolas, Postos de Saúde, Promotoria de Justiça e rádios de maior audiência na região, o qual trará reserva do percentual das vagas para pessoas com deficiência, observados a compatibilidade com as atribuições e o limite legal. 

 O concurso público deverá ser concluído com a homologação do resultado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do edital, salvo motivo de força maior ou caso fortuito.

No final, depois da homologação do resultado do concurso, nomear, no prazo de 30 (trinta) dias, os aprovados nas vagas existentes, pelo menos até serem preenchidas todas, sem exceção, as atualmente ocupadas por servidores contratados temporariamente, e, após a apresentação de exames médicos e documentação necessária, proceder à posse dos mesmos, possibilitando sua entrada em exercício. Ou seja, as pessoas que não são concursadas, irão ser retiradas dos cargos, exceto assessor, chefia, direção.

 Administração Municipal de MARCELINO VIEIRA/RN reconhece a precariedade das contratações temporárias e que estas se tornam ilegais à medida que não são compatíveis com o conceito de necessidade temporária de excepcional interesse público; a necessidade de continuidade do serviço público já que o último concurso público foi realizado por este Município em 2003 e teve seu prazo de validade expirado em 2005 e a mesma assumiu o posicionamento espontâneo de se adequar aos ditames legais;

O Ministério Público poderá fiscalizar a execução da presente avença, isoladamente ou com o auxílio de outros órgãos ou instituições, públicas ou privadas, que possuam atribuições correlatas com o objeto deste ajuste, tomando as providências legais cabíveis, sempre que isto se revelar necessário.

Caso o Gestor Município descumpra a lei,   em caso de não observância injustificada das obrigações e prazos constantes das cláusulas do presente instrumento ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público, por parte do Município de MARCELINO VIEIRA/RN, implicará a imposição de multa diária pessoal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada cláusula descumprida, a ser cobrada do patrimônio particular do Prefeito Municipal, Exmo. Sr. José Ferrari de Oliveira, ou de quem venha eventualmente a substituí-lo, no que respeita a atos discricionários a ele atribuídos ou que dependam exclusivamente de sua aprovação para o alcance dos objetivos pretendidos neste Termo de Ajustamento, bem como multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada cláusula descumprida, a ser cobrada do Município de MARCELINO VIEIRA/RN, revertidos para conta específica do Fundo Estadual de Direitos Difusos, tudo sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, criminal e cível, inclusive por improbidade administrativa.


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