A ação foi decorrente de irregularidades constatadas na aplicação de verba do Ministério do Meio Ambiente (MMA), no valor de R$ 593.746, repassada para construir um aterro sanitário na cidade. Como o então gestor assinou o termo de aceitação definitiva das obras, os valores foram integralmente pagos à empresa TR Projetos e Construções, contratada para executá-las. No entanto, o MPF/RN alega que a obra nunca foi concluída, impossibilitando o uso adequado das instalações. Tais falhas foram comprovadas em vistoria técnica realizada pelo MMA, que acabou rejeitando a prestação de contas do convênio apresentada por Nilton Figueiredo.
De acordo com a decisão judicial, as provas demonstram que a obra está inacabada, havendo incongruências e falta de documentação capaz de comprovar a real aplicação dos recursos na construção do aterro sanitário. Entretanto, segundo narra a sentença, o relatório da vistoriado MMA também destaca que os equipamentos previstos na meta do plano de trabalho do convênio, tais como trator e caminhão, foram adquiridos e se encontram em utilização pela Prefeitura.
Diante do conjunto de provas que compõe o processo (disponível logo abaixo da postagem), a Justiça Federal considerou suficientemente demonstrada a dilapidação de verbas públicas federais no valor de R$ 309.978,00, o que caracteriza ato de improbidade administrativa danoso aos cofres públicos e ofensivo aos princípios da Administração Pública. Durante o processo, a Justiça Federal já havia decretado a indisponibilidade de bens dos acusados, a pedido do MPF/RN.
O ex-prefeito e os dois empresários ainda podem recorrer contra a sentença proferida em primeira instância.
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Do MPE via Tribuna do Norte/www.circulodefogo.net
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