O projeto, que previa o fim da farra com dinheiro do contribuinte, dormia na gaveta da Casa havia mais de um ano. Só saiu da fila após denúncias do Correio de que, além de receberem os extras, os senadores driblavam o Fisco e não descontavam o Imposto de Renda do benefício. A Receita Federal instaurou procedimento para cobrar as multas e os impostos devidos.
"Muitas vezes vim à tribuna para criticar as ações desta Casa. Mas, esta Casa hoje tomou uma medida extremamente importante ao aprovar esse projeto. Quero dizer que é um avanço", afirmou o deputado Antônio Reguffe (PDT/DF), um dos primeiros a abrir mão dos salários extras.
“Parabéns a este Plenário, que resgata a altivez dessa Casa”, disse o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves.
Como também previa a extinção da benesse para deputados federais, a matéria, mesmo tendo sido aprovada na Senado Federal, precisava passar pela Câmara dos Deputados. O texto do projeto da então senadora e atual ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, aprovado sem nenhuma alteração, prevê que os deputados e os senadores recebam apenas duas ajudas de custo durante todo o mandato, uma no início e outra no fim da legislatura. Hoje, os dois salários extras são pagos anualmente.
Para entrar em vigor, a matéria só precisa da assinatura de promulgação do presidente do Congresso e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Em oito anos de mandato, o custo com o pagamento dos extras no Senado é de R$ 34,6 milhões pelos 81 senadores. A Câmara dos Deputados gasta, em quatro anos, R$ 109,6 milhões, pelos valores atuais. Ao contrário dos senadores, os deputados federais descontavam o IR quando recebem os adicionais.
Origem do benefício: As ajudas de custo aos parlamentares foram criadas pela Constituição de 1946, quando a capital era ainda no Rio de Janeiro, com o objetivo de custear as viagens, que eram mais difíceis naquela época. A partir da Constituição de 1988, não constou mais no texto a referência à ajuda, que passou a ser disciplinada em legislação infraconstitucional.
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