No dia 05/12/12 o promotor da comarca de Luís Gomes recomendou ao atual prefeito de José da Penha-RN que suspendesse o concurso público da referida cidade ou algumas medidas cabíveis para explicar os problemas até o dia 10/12/12. O Ministério Público encontrou algumas irregularidades na empresa que está responsável pela aplicação do processo seletivo,
Veja a recomendação da promotoria:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN, no
exercício das atribuições conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da
Constituição Federal, artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93
(Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo artigo 69, parágrafo
único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica
Estadual do Ministério Público), e ainda,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, II, da
Constituição Federal de 1988, constitui função institucional do Ministério
Público “zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados na constituição, promovendo as
medidas necessárias a sua garantia”;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, entre
outras providências, receber notícias de irregularidades, petições ou
reclamações de qualquer natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam
próprias e dar-lhes as soluções adequadas;
CONSIDERANDO que a Promotoria de Justiça desta Comarca,
ao tomar conhecimento da publicação do Edital nº 001/2012, de 26 de novembro de
2012, referente à deflagração do concurso público destinado ao provimento de
cargos efetivos no âmbito da administração municipal de José da Penha/RN,
instaurou, na data de ontem (04.12.2012), o Inquérito Civil nº 25/2012 – PJ/LG,
no afã de acompanhar a realização do certame;
CONSIDERANDO que o concurso público em tela será realizado
pela Sociedade de Produção Cultural, Administração de Eventos e Serviços
Técnicos Especializados – PB (INSTITUTO SELECTA), cuja data de abertura da
referida empresa, segundo consta de sua inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ, ocorreu em 30/10/2012;
CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2012, de 26 de novembro
de 2012, foi deflagrado apenas 27 (vinte e sete) após a abertura da empresa,
sendo, no mínimo, suspeito que em tão pouco tempo de existência já tenha sido
contratada pelo poder público para realização de certame de tamanha
envergadura, notadamente quando é sabido que contratações desta natureza devem
ser antecedidas de processo licitatório cuja duração demanda período razoável
de tempo;
CONSIDERANDO que, ainda segundo os dados de identificação
da empresa constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o seu
endereço consta como sendo Vila São José, s/nº, zona rural, Bom Jesus/PB, CEP
58.930-000, o que despertou a curiosidade deste Órgão Ministerial por não
conter o número do imóvel e tratar-se de um distrito da zona rural de um
pequeno município interiorano;
CONSIDERANDO que, nesta data (05.12.2012), este Órgão
Ministerial realizou diligência investigatória consistente no deslocamento
pessoal, na companhia das testemunhas Francisco Luzimar Alves (RG nº 1.118.021
– SSP/RN) e Érlon Gonçalves de Brito Almeida (RG nº 1.380.709 – SSP/PB), até o
Município de Bom Jesus, situado no vizinho Estado da Paraíba, no afã de
comprovar a existência do INSTITUTO SELECTA, lavrando a respectiva Ata de
Inspeção Ministerial constante dos autos do IC nº 25/2012 – PJ/LG;
CONSIDERANDO que, por ocasião da inspeção in loco,
percorremos toda a zona rural da Vila São José, endereço constante do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sem qualquer indício de que a empresa
efetivamente exista naquela localidade;
CONSIDERANDO que também conversamos com diversos
populares, os quais foram uníssonos ao afirmar desconhecer a existência da
referida empresa naquele local;
CONSIDERANDO que a análise acerca legalidade da
contratação do INSTITUTO SELECTA está pendente de esclarecimentos que devem ser
prestados pelo poder público municipal, notadamente sobre a precedência de
licitação e, em caso positivo, a remessa a este Órgão Ministerial de sua cópia
integral, o que já fora solicitado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de José da Penha/RN, estando no decurso do prazo para resposta;
CONSIDERANDO que o serviço de elaboração, aplicação,
correção de provas, exame de recursos e divulgação de resultados, prestado por
empresa de realização de concurso, exige especialização e conhecimento
aprofundado sobre as diversas minúcias das atividades exercidas pelos cargos
ofertados, além de implicar a seleção de servidores públicos, pessoal
especializado e capaz, que deve guardar excelência na execução de seus
misteres, visando o fiel atingimento do fim e do interesse público;
CONSIDERANDO que não pode qualquer empresa ser a
responsável pelo suprimento dos quadros de pessoal da Administração Pública,
devendo ser selecionada aquela mais bem qualificada, cujo auferimento não pode
ser dado numa modalidade de licitação que considere apenas o preço, mas também
deve ser analisada a técnica;
CONSIDERANDO, noutras palavras, que para licitações
destinadas à contratação de empresas realizadoras de concursos públicos
entende-se plausível a utilização do tipo preço e técnica, vez que a espécie em
questão caracteriza-se como atividade predominantemente intelectual e de
notório interesse público (art. 46 da Lei nº 8.666/93);
CONSIDERANDO que o período de inscrições para o concurso
público da Prefeitura Municipal de José da Penha/RN já está em curso desde o
último dia 29 de novembro de 2012, sendo certo que as suspeitas de
irregularidades que recaem sobre a escolha da empresa responsável pelo certame
recomendam o seu sobrestamento, até análise conclusiva acerca da regularidade
ou não da contratação do INSTITUTO SELECTA;
CONSIDERANDO que eventual comprovação de ilegalidade na
forma de escolha da empresa realizadora do concurso público de José da Penha/RN
ensejará, consequentemente, a nulidade do próprio concurso e das contratações
dele decorrentes, além da devolução aos candidatos dos valores despendidos com
o pagamento das inscrições, tudo a reforçar a necessidade de seu imediato sobrestamento;
CONSIDERANDO, por fim, que incumbe ao Ministério Público,
consoante o previsto no artigo 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei
Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo
respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover;
RESOLVE
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipais
de José da Penha/RN, Abel Kayo Fontes de Oliveira, a imediata SUSPENSÃO das
inscrições e de quaisquer outros atos
relativos ao prosseguimento do concurso público deflagrado para
provimento de cargos no âmbito desta administração municipal, até que
sobrevenha análise conclusiva pelo Órgão Ministerial acerca da legalidade ou
não da contratação do INSTITUTO SELECTA, o que ocorrerá tão logo seja encaminhada
a documentação relativa à escolha da empresa.
Fixa-se prazo até segunda-feira (10.12.2012) para que a
autoridade destinatária se manifeste acerca do acatamento ou não da presente
Recomendação, bem como envie à Promotoria de Justiça de Luís Gomes/RN informações
sobre as providências tomadas ou explicações dos motivos da não adoção da
medida recomendada.
Publique-se esta Recomendação do Diário Oficial do
Estado.
Encaminhe-se cópia da presente para a Coordenação do
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público –
CAOP-PP, para fins de conhecimento.
Luís Gomes/RN, 05 de dezembro de 2012.
Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça
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