Nota de esclarecimento enviada para o e-mail circulodfogo@bol.com.br
A
EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN (BIÊNIO 2007-2008), E
ATUAL VEREADORA (Legislatura 2009-2012), A SRA. FÁTIMA FERNANDES (PR), através de seu advogado Dr. Samuel Dirceu de Lima Barros, vem por meio deste, comunicar que IMPETROU RECURSO, na data de hoje (05/11/2012) JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, haja vista, não concordar com os termos da sentença proferida pelo Juízo “A Quo” (Comarca de Marcelino Vieira/RN) nos autos da AÇÃO CIVIL PUBLICA, PELA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Processo Nº. 0000575-57.2008.8.200143).
O recurso solicita recebimento em seus efeitos legais atribuídos pelo diploma processual pátrio, inclusive no SUSPENSIVO, ou seja, com a suspensão ou paralisação da execução da sentença, até que o recurso interposto seja julgado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
No caso em comento, data vênia, houve uma severidade na R. Sentença quanto às sanções, e por isso, o recurso é fundamentado, especialmente, na aplicação dos PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, que devem, sempre, nortear a dosimetria da pena, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO, NEM ENRIQUECIMENTO ILICITO, JÁ QUE OS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, FORAM, DEVIAMENTE, PRESTADOS PELO CONTADOR CONTRATADO, INCLUSIVE, EM VALORES FINANCEIROS BAIXOS E SEGUNDO OS PARÂMETROS DO MERCADO, CONFORME, EXAUSTIVAMENTE, DEMONSTRADO E PROVADO NO PROCESSO EM TELA.
Frise-se, que o Advogado Dr. Samuel Dirceu de Lima Barros, não foi o causídico responsável pela defesa da Vereadora Fátima Fernandes, a época, Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN, sendo, tão somente, nomeado após a Sentença Condenatória, justamente, para proceder com a impetração do recurso.
Desta feita, a VEREADORA FÁTIMA FERNANDES, informa que todas as medidas jurídicas foram realizadas, especialmente, no tocante a impetração do Recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e acredita, piamente, na reforma da decisão condenatória de primeiro grau, ante as ponderações, exaustivamente, passadas em desfile e submetidas ao crivo dos Nobres Julgadores do Juízo “Ad Quem”.
Marcelino Vieira/RN, 05 de novembro de 2012.
Maria de Fátima Fernandes, através do seu advogado Dr. Samuel Dirceu de Lima Barros.
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