Só no Brasil mesmo: “LEI CAROLINA DIECKMANN” GARANTE TRATAMENTO ESPECIAL A CELEBRIDADES EM CRIMES CIBERNÉTICOS


O Senado aprovou, na última terça-feira (30), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2012, que muda o Código Penal para caracterizar como crime uma série de infrações cibernéticas – tais como invasão de computadores, roubo de senhas e de conteúdos de e-mails e derrubada de sites, entre outras. A proposta ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, por ter entrado em pauta logo após as fotos da atriz vazarem na Internet e ser criado todo aquele escarcéu que impossibilitou à diva fazer a sua próxima capa da Playboy. Na época a revista, que estava iniciando uma negociação com a atriz, simplesmente desistiu da transação e foi atrás de um material “menos divulgado”, conforme nota.  

A nova Lei promete dar o que falar, não só porque cria uma hierarquia de penalidades relacionada à gravidade dos delitos cibernéticos, mas principalmente porque seu principal objetivo é tornar oficial um comportamento que todos nós conhecemos em relação à Justiça brasileira: a regalia com que celebridades e todo tipo de gente famosa recebe quando o assunto é crime (ou, como no caso de Carolina, o dano ao patrimônio corporal causado por baixa considerável de potencial mercadológico, já que o corpinho da moça é dinheiro).

Uma das determinações mais chocantes da Lei é aquela que estabelece a prioridade das investigações quando a vítima de crime na internet for um ator da Globo ou algum de seus parentes e agregados. Nesses casos, a polícia será considerada cúmplice do criminoso cibernético caso não encontre o dito-cujo em um prazo máximo de 24h. Por outro lado, quando a vítima que tiver fotos nua divulgadas na internet ou receber calúnias no Facebook for um cidadão anônimo, a polícia terá tempo indeterminado para resolver o caso, podendo inclusive lançar mão oficialmente do bordão: “é muito difícil punir criminosos virtuais” ou até mesmo “não identificamos de que computador aconteceu o crime, a internet é muito vasta”. Em casos de exposição indevida da imagem, justificativas oficiais do tipo “relaxa fulana, isso aí foi só brincadeirinha de adolescente… daqui a pouco todo mundo esquece dos seus peitos na internet” também poderão ser adotadas para conter a opinião pública.
Tais determinações judiciais podem parecer revoltantes, por mostrarem para todo mundo o que já era óbvio: que a justiça só funciona mesmo para quem é rico, belo, global, tem mais de um milhão de seguidores no Twitter e aparece na capa da CARAS. Porém, isso não é verdade. Segundo um dos redatores do projeto, a lei só beneficia as celebridades e negligencia o cidadão comum por uma questão de justiça, afinal eles trabalham com a imagem deles e nós não. “Quem é que está preocupado com a sua cara ou com os seu pipiu espalhados pela internet se você nem é famoso? Ninguém, oras! Mas para as celebridades é diferente, a exposição pode causar grande impacto psicológico e financeiro! Veja só a própria Carolina Dieckmann: desde o acontecido ela nunca mais conseguiu posar pra nenhuma revista de nudez e só consegue papel de prostituta na TV! Acha que é por acaso?”, declarou o redator, durante a defesa do projeto de lei.

Direto da Redação,
ISA JOKE
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