NOTA DE ESCLARECIMENTO 01/2012-PROEN/IFRN
Desde 2010, o IFRN optou por utilizar as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como base classificatória para acesso aos seus cursos superiores de graduação. Nesse processo, o candidato realiza o ENEM de modo independente e inscreve-se em edital próprio do Instituto, indicando uma das edições do Exame previstas em edital a partir da qual deseja que suas notas sejam contabilizadas.
Esta Nota de Esclarecimento busca elucidar os diversos questionamentos recebidos pelo IFRN acerca da classificação dos candidatos e da edição do ENEM utilizada para o processo de classificação nos cursos superiores de graduação 2012.1, regido pelo Edital Nº 06/2012-PROEN/IFRN.
Desse modo, informamos que, em virtude de uma falha no processamento dos dados a partir do sistema de inscrição, foi confirmado um equívoco na seleção da edição do ENEM a ser contabilizada para o processo classificatório para alguns candidatos.
Por isso, retificamos e republicamos nesta terça-feira, dia 27/03/2012, as duas listas de classificação dos candidatos (Geral e Diferenciada) reprocessadas. Emitimos, por fim, nossas sinceras desculpas em decorrência dos transtornos causados.
portal ifrn/www.circulodefogo.net
0 Comentários
Comente com responsabilidade, sem direcionar o seu comentário a nenhum membro ou pessoa particular. lembre-se que seu comentário ficará visível e poderá ou não ser respondido por qualquer pessoa.