O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (20), recurso apresentado pelo Democratas contra decisão individual do ministro Henrique Neves que julgou improcedente representação ajuizada pelo partido contra o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC-SP por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma Rousseff, na condição de pré-candidata a presidente. A propaganda extemporânea teria ocorrido em solenidade em comemoração ao Dia do Trabalho, em 1º de maio de 2010, no sindicato.
Em sua decisão de junho de 2010, o ministro Henrique Neves afirmou que não há provas no trecho do discurso de Lula, contestado pelo Democratas, de que o presidente da República tenha, mesmo que de forma dissimulada, enaltecido a candidatura de Dilma Rousseff, pedido votos ou feito menção a qualquer eleição
A relatora do recurso do Democratas contra a decisão do ministro Henrique Neves, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha manteve em seu voto a decisão individual do ministro por entender que, realmente, o trecho do discurso do presidente Lula, questionado pelo partido, não contém qualquer propaganda extemporânea em favor da pré-candidatura de Dilma Rousseff.
O trecho do discurso presidencial contestado não deu qualquer destaque à pré-candidata. "Não ocorreu, a meu ver, portanto, propaganda eleitoral antecipada por parte dos recorridos”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia.
Já o ministro Marco Aurélio divergiu do voto da relatora por julgar que o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez propaganda antecipada da pré-candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República no evento do Dia do Trabalho na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Paulo.
“Houve enaltecimento à figura da candidata, que, posteriormente, acabou sendo eleita”, afirmou o ministro Marco Aurélio.
Informações retiradas do site do
TSE
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