Juiz manda indenizar mãe que perdeu filha por falta de atendimento em Natal

Uma mãe que perdeu a filha recém-nascida por falha no atendimento da rede pública de saúde, que não disponibilizou um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), deve receber uma indenização no valor de R$ 150 mil por danos morais. O custo da indenização será dividido entre o Município de Natal, o Estado do Rio Grande do Norte, a União e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A sentença foi proferida pelo juiz federal Orlan Donato Rocha, que atuou em substituição na 4ª Vara Federal. O caso ocorreu em 2007. A criança nasceu no Hospital Maternidade Januário Cicco e precisou de incubadora, onde permaneceu por dez dias antes de receber alta. Dois dias após chegar em casa, a mãe conduziu a filha para um posto de saúde, já que o bebê permanecia com dificuldade de respirar. Em seguida, a criança, com o quadro extremamente grave, foi conduzida, em um táxi, para o Hospital Sandra Celeste. Segundo relato, a unidade hospitalar tentou contato com vários hospitais para buscar um leito de UTI para a criança, mas não houve disponibilidade. A criança ainda foi levada para o Hospital Walfredo Gurgel, onde faleceu, sem conseguir receber atendimento em um leito de UTI.

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