Prefeito de Marcelino Vieira, José Ferrari de Oliveira, é condenado a pagar R$ 14.572,27 para a Babá, por crimes "trabalhistas".

José Ferrari, prefeito de MV
Saiu no blog oficial da vereadora e presidente do legislativo de Marcelino Vieira, Verônica Rodrigue, a condenação do Atual prefeito e primeira dama da cidade, José Ferrari de Oliveira e Adriana Medeiros, que pelo que eu entendi, os mesmos foram "reclamados" pela Babá de burlá uma lei e, juiz, condenou o acusado, e ... haaaaaaa, veja essa p0r@ na íntegra:

O Juiz Trabalhista de Pau dos Ferros, condenou a primeira dama e o prefeito de Marcelino Vieira a pagarR$ 14.572,27 e oficiar ao Ministério Público Federal, diante da caracterização, em tese, do crime tipificado no § 4º do art. 297 do Código Penal(Art. 297  Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro). Todo isso numa Reclamação Trabalhista a ex-babá do seu netinho.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21º REGIÃO

PROCESSO 1000-05.2013.5.21.0023 RTOrd 

RECLAMANTE: Ana Cláudia da Silva

ADVOGADO: Dr. Aldaélio Alves
RECLAMADOS: José Ferrari de Oliveira e Adriana Medeiros
ADVOGADA: Drª José Nery Fernandes de Oliveira.


  Na audiência, a Reclamante( Ana Cláudia da Silva) declarou :1) começou como babá; 2) quando começou a política a depoente foi mandada a ajudar a empregada da casa; 3) adepoente cuidava do neto da reclamante; 4) trabalhou por um ano e seis meses; 5) a mãe da depoente falou com a reclamada para conseguir o trabalho; 6) trabalhava osdois horários e ia dormir em casa; 7) não tinha folga na semana; 8) recebia R$ 150,00 por mês; 9) Neta é a cozinheira; 10) acha que a pessoa que a depoente foi ajudar é Maria de Fátima; 11) quando foi ajudar essa pessoa a depoente deixou de cuidar do menino.”        A Reclamada (Adriana Medeiros) disse:"12) a reclamante foi cuidar do neto da depoente quando a nora foi fazer o vestibular em Natal; 13) quando ela voltou se desentendeu com a reclamante e não quis mais o serviço dela; 14) a reclamante continuou a frequentar a casa da depoente, que é casa de político; 15) chegava de manhã, tomava café, depois almoçava e ia embora; 16) nunca ajudou a fazer nada em casa; 17) dava os R$ 150,00 para ajudar a reclamante porque ela se dava muito bem consigo; 18) Neta arruma e cozinha na casa da depoente há treze anos; Resposta às perguntas formuladas pelo(a) advogado(a) do(a) reclamante: 19) a mãe cuidava do neto antes da reclamante; 20) depois do período citado a nora da depoente foi morar em uma outra casa; 21) a depoente chega a passar dos meses em Natal e a casa fica fechada nesse tempo; 22) disse à reclamante que ela não precisava mais ir porque estava passando muito tempo em Natal; 23) acha que faz 20 ou 25 dias que enviou essa mensagem; 24) a casa ficou fechada no período de outubro a dezembro de 2012; 25) a depoente não ficou ausente durante o período de campanha.”        A testemunha dos reclamados corroborou o depoimento da reclamada.

III DECISÃO: Por todo o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente, em parte, a reclamação trabalhista apresentada por ANA CLÁUDIA DA SILVA para condenar JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA e ADRIANA MEDEIROS a, no prazo de quarenta e oito horas, anotar na carteira de trabalho e previdência social da Reclamante o contrato de trabalho com o cargo de empregado doméstico, admissão em 20.12.10, remuneração equivalente a um salário mínimo por mês, e saída em 10.2.13, e, em igual prazo, pagar-lhe a quantia de R$ 14.572,27.

....Custas, de R$ 300,72, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, e contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.243,05.



Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Ministério Público Federal, diante da caracterização, em tese, do crime tipificado no § 4º do art. 297 do Código Penal, remetendo-lhe cópia integral dos autos.

ANTONIO SOARES CARNEIRO
Juiz do Trabalho

Blog de Verônica Rodrigues: http://www.draveronica.com.br
Advogada e tal, entende das leis ai, ta ligado?

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