Planos de saúde terão reajuste de até 9,65%

Planos de saúde individuais e familiares terão reajuste de até 9,65% - o maior aumento desde 2005, quando o porcentual foi de 11,69%. O índice máximo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi anunciado ontem e vale para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, que rege seguros e planos de saúde.
Rodrigo SenaSala de espera em hospital particular: reajuste afeta contratos de 8,8 milhões de consumidores
Sala de espera em hospital particular: reajuste afeta contratos de 8,8 milhões de consumidores

O reajuste incide sobre contratos de 8,8 milhões de consumidores, o que representa 17,4% do total de 50,3 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no Brasil.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. As empresas podem cobrar o valor retroativo, caso a defasagem entre a data de aniversário e a divulgação do índice seja de, no máximo, quatro meses. O índice poderá ser aplicado aos contratos com aniversário entre maio de 2014 e abril de 2015.

De acordo com a ANS, é permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja, no máximo, de quatro meses.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. 

A metodologia utilizada pela Agência para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média ponderada dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Segundo orientação da Agência, os consumidores devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao limite definido pela ANS. Outro aspecto importante a ser observado é se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

Tribuna do Norte

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