EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO!

Segue abaixo o edital de convocação para eleição dos membros representantes das Associações produtivas e demais instituições que constituirão o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDS, é aquele conselho que foi cancelado por causa da confusão que fizeram no sindicato dos trabalhadores rurais deste município, inclusive este blog estava lá. Tomara que dessa vez consigam realizar esta eleição.

Acompanhe o edital:

O presidente do Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Marcelino Vieira/RN,  CONVOCA através do presente edital, todos as entidades sociais e os demais órgão e entidades com direto a voto para comparecerem a Assembleia Geral que instituirá O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO – CMDS, que será realizada na Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN, às 8:00 horas, do dia 20 de junho de 2014, tudo conforme a LEI  Nº 021/2014 e com a seguinte ordem do dia:
1-      A reunião será realizada em primeira convocação as 8:00h, e meia hora depois em segunda convocação com qualquer número de representantes presentes.  
2-      Será permitida a entrada e a permanecia na reunião, somente dos órgãos, instituição e pessoas credenciadas pelo Presidente do SINDICATO RURAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MARCELINO VIEIRA/RN.
3-      Nesta assembléia será eleita a diretoria e os representantes das entidades com direto a votar e serem votados, e  que comporão o CMDS.
4-        Qualquer uns dos presentes que provocar a desordem e o bom andamento dos trabalhos será  convidado a se retirar, persistindo será retirado compulsoriamente pela força policial. 
5-      Considerando o disposto na Lei Municipal de nº 021/14, de 02 de Junho de 2014, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDS), especialmente em seu CAPÍTULO IV, artigo 5º, onde se define que “o mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, será de 2 (dois) anos, renovável apenas uma vez, por igual período, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos.” O presidente do Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Marcelino Vieira/RN, 
Considerando que a referida Lei Municipal determinou, em seu capítulo III, que o CMDS é composto por, no mínimo 09 (nove) e no máximo 15 (quinze) membros representados pelo poder público e pela sociedade civil organizada a saber:
I – No mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) representantes de organizações representativas dos trabalhadores rurais da agricultura familiar e pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais a nível municipal, que tenham sido constituídas há pelo menos 02 (dois) anos e esteja em situação regular;
II – De 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e 01 (um) da agricultura familiar;
III – De 01 representante de organizações não governamentais que atuem com o desenvolvimento socioambiental, existente no município;
IV – De 01 (um) representante das instituições religiosas;
V – De 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
VI – De 01 (um) representante local do Governo do Estado;
A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marcelino Vieira/RN, vem, por meio deste edital estabelecer:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º - O presente Edital estabelece as diretrizes das eleições para a composição e para a diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDS);
Parágrafo Único – As eleições referidas neste artigo serão organizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marcelino Vieira/RN, presidida pelo seu presidente, segundo os disposto na Lei Municipal 021/14;
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CMDS
Art. 2º - A composição do CMDS obedecerá ao disposto na Lei Municipal 021/14;
§1ºPara a escolha dos representantes de organizações sociais que comporão o conselho, está apta a votar qualquer organização social existente no município de Marcelino Vieira/RN, que estava devidamente regularizada até a data e hora estabelecidas em Edital anterior para a última eleição (dia 06 de junho de 2014 às 15h) e que esteja devidamente representada por seu presidente ou membro, sedo que o SINDICATO E ASSOCIAÇÕES, deverão indicar os membro para escolher a diretoria do CMDS através de ata, e os demais órgão com direito a voto indicarão os representantes  por meio de oficio.
§2º Só estará apta a ser representada no CMDS a organização social que obedeça ao disposto no inciso I do Art. 3º da Lei Municipal 021/14 e que apresente toda a sua documentação relativa à Diretoria vigente e atualizada até a data referida no parágrafo anterior;
Art. 3º - Serão eleitas 10 (dez) Associações para compor o CMDS, por meio de escolha nominal dos representantes;
§5º A eleição se dará por aclamação e serão eleitas as 10 (dez) Associações com o maior número de votos. Em caso de empate, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marcelino Vieira decidirá;
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DO CMDS
Art. 3º - A Diretoria do Conselho será eleita na primeira reunião e será composta pelos seguintes representantes:
I – Presidente;
II – Secretário;
III – Tesoureiro;
Art. 4º - A Eleição para a Diretoria se dará conforme Parágrafo Primeiro do Art. 5º da Lei Municipal 021/14, que diz que “cada membro tem direito a um voto secreto e, em caso de empate, caberá uma votação em segunda convocação na mesma reunião. Caso persista o empate, o Presidente decidirá.”
I – Em caso de empate na Eleição para formação da primeira Diretoria, por não haver ainda Presidente do Conselho, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marcelino Vieira presidira a reunião. 
            
                                  Marcelino vieira /RN, 11 de junho de 2014



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