Segue abaixo o edital de convocação para
eleição dos membros representantes das Associações produtivas e demais instituições
que constituirão o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Solidário – CMDS, é aquele conselho que foi cancelado por causa da confusão que
fizeram no sindicato dos trabalhadores rurais deste município, inclusive este
blog estava lá. Tomara que dessa vez consigam realizar esta eleição.
Acompanhe o edital:
O presidente do Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras
rurais de Marcelino Vieira/RN, CONVOCA através do presente edital,
todos as entidades sociais e os demais órgão e entidades com direto a voto para
comparecerem a Assembleia Geral que instituirá O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO –
CMDS, que será realizada na Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN, às
8:00 horas, do dia 20 de junho de 2014, tudo conforme a LEI Nº 021/2014 e com a
seguinte ordem do dia:
1-
A
reunião será realizada em primeira convocação as 8:00h, e meia hora depois em
segunda convocação com qualquer número de representantes presentes.
2-
Será
permitida a entrada e a permanecia na reunião, somente dos órgãos, instituição
e pessoas credenciadas pelo Presidente do SINDICATO
RURAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MARCELINO VIEIRA/RN.
3-
Nesta
assembléia será eleita a diretoria e os representantes das entidades com direto
a votar e serem votados, e que comporão
o CMDS.
4-
Qualquer uns dos presentes que provocar a
desordem e o bom andamento dos trabalhos será
convidado a se retirar, persistindo será retirado compulsoriamente pela
força policial.
5-
Considerando
o disposto na Lei Municipal de nº 021/14, de 02 de Junho de 2014, que cria o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDS),
especialmente em seu CAPÍTULO IV, artigo 5º, onde se define que “o mandato dos
membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário,
será de 2 (dois) anos, renovável apenas uma vez, por igual período, cumprindo-lhes
exercer suas funções até a designação de seus substitutos.” O presidente do
Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Marcelino Vieira/RN,
Considerando que a referida Lei Municipal
determinou, em seu capítulo III, que o CMDS é composto por, no mínimo 09 (nove)
e no máximo 15 (quinze) membros representados pelo poder público e pela
sociedade civil organizada a saber:
I
– No mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) representantes de organizações
representativas dos trabalhadores rurais da agricultura familiar e pescadores
artesanais, povos e comunidades tradicionais a nível municipal, que tenham sido
constituídas há pelo menos 02 (dois) anos e esteja em situação regular;
II
– De 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais e 01 (um) da agricultura familiar;
III
– De 01 representante de organizações não governamentais que atuem com o
desenvolvimento socioambiental, existente no município;
IV
– De 01 (um) representante das instituições religiosas;
V
– De 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
VI
– De 01 (um) representante local do Governo do Estado;
A
Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marcelino Vieira/RN, vem,
por meio deste edital estabelecer:
CAPÍTULO
I
DO
OBJETIVO
Art.
1º - O presente Edital estabelece as diretrizes das
eleições para a composição e para a diretoria do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDS);
Parágrafo
Único – As eleições referidas neste artigo serão organizadas
pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marcelino Vieira/RN, presidida pelo
seu presidente, segundo os disposto na Lei Municipal 021/14;
CAPÍTULO
II
DA
COMPOSIÇÃO DO CMDS
Art.
2º - A composição do CMDS obedecerá ao disposto na Lei
Municipal 021/14;
§1ºPara
a escolha dos representantes de organizações sociais que comporão o conselho,
está apta a votar qualquer organização social existente no município de
Marcelino Vieira/RN, que estava devidamente regularizada até a data e hora estabelecidas em Edital
anterior para a última eleição (dia 06 de junho de 2014 às 15h) e que esteja
devidamente representada por seu presidente ou membro, sedo que o SINDICATO E
ASSOCIAÇÕES, deverão indicar os membro para escolher a diretoria do CMDS
através de ata, e os demais órgão com direito a voto indicarão os
representantes por meio de oficio.
§2º
Só
estará apta a ser representada no CMDS a organização social que obedeça ao
disposto no inciso I do Art. 3º da Lei Municipal 021/14 e que apresente toda a
sua documentação relativa à Diretoria vigente e atualizada até a data referida
no parágrafo anterior;
Art.
3º - Serão eleitas 10 (dez) Associações para compor o
CMDS, por meio de escolha nominal dos representantes;
§5º
A
eleição se dará por aclamação e serão eleitas as 10 (dez) Associações com o
maior número de votos. Em caso de empate, o Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Marcelino Vieira decidirá;
CAPÍTULO
III
DA
DIRETORIA DO CMDS
Art.
3º - A Diretoria do Conselho será eleita na primeira
reunião e será composta pelos seguintes representantes:
I – Presidente;
II – Secretário;
III – Tesoureiro;
Art.
4º - A Eleição para a Diretoria se dará conforme
Parágrafo Primeiro do Art. 5º da Lei Municipal 021/14, que diz que “cada membro
tem direito a um voto secreto e, em caso de empate, caberá uma votação em
segunda convocação na mesma reunião. Caso persista o empate, o Presidente
decidirá.”
I
– Em
caso de empate na Eleição para formação da primeira Diretoria, por não haver
ainda Presidente do Conselho, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Marcelino Vieira presidira a reunião.
Marcelino
vieira /RN, 11 de junho de 2014
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