Poder Público: detalhe que acontece em Marcelino Vieira-RN!

Na última sexta-feira (23) foi criado em Marcelino Vieira o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, até aí tudo bem! O que acontece que este devido evento foi pouco divulgado no município, ou seja, não foi divulgado em massa pela Gestão Municipal. Em uma pesquisa realizada pelo Blog, constatou que o Conselho só foi divulgado nas dependências da prefeitura e no Jornal Oficial do órgão disponibilizado no site MarcelinoVieira.RN.gov.br e isto não é o suficiente para um evento tão importante para o município de Marcelino Vieira. Era necessária (e é) mais divulgação, etc., utilizando blogs locais, carros-de-som, Rádios, cartazes em compartimentos públicos, ou seja, uma divulgação em massa, para que as pessoas da zona urbana e principalmente rural (público alvo neste caso) tenham conhecimento deste Conselho. Será que com a publicidade que foi feita, o povo da zona rural tiveram conhecimento deste Conselho? Eles participaram de algum ato na sexta? São perguntas que ficam no ar.

Um dos princípios da administração publica é a publicidade dos atos realizado pela Gestão Pública: Municipal, Estadual e Federal,  vejam o que diz a constituição: art. 37. a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

Como não foi divulgado como deveria ser, agora mesmo atrasado, o blog irá relatar pra vocês como foi formado o Conselho.

Segundo os objetivos destituídos no Art.1º sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDS):
Art. 1º - Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDS), que tem o papel de buscar a discussão, deliberação e integração das políticas públicas de desenvolvimento rural, de economia solidária e de segurança alimentar e nutricional a nível municipal.
O mesmo é composto pelos seguintes representantes:
I – De no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) representantes de organizações representativas dos trabalhadores rurais da agricultura familiar e pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais a nível municipal, que tenham sido constituídas há pelo menos 02 (dois) anos e esteja em situação regular; II – De 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e 01 (um) da agricultura familiar;
III – De 01 (um) representante de organizações não governamental que atue com o desenvolvimento sócio ambiental, existente no município;
IV – De 01 (um) representante das instituições religiosas;
V – De 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
VI - De 01 (um) representante local do Governo do Estado.

A divulgação é muito importante para qualquer organização, até mesmo as organizações públicas.

O blog www.circulodefogo.net está à disposição para divulgarem os atos da Administração Pública, caso tenham dificuldades e as próprias redes sociais é um mecanismo importante para a divulgação da Gestão Pública. O que não pode acontecer é as pessoas não terem informações acerca do que um Gestor está realizando de bem pra comunidade.

Postar um comentário

0 Comentários