TJ-RN confirma condenação imposta à Presidente da Câmara de Marcelino Vieira Verônica Rodrigues (Matéria Atualizada)

Nos últimos dias repercutiu uma notícia publicada em um blog intitulado de "Política pauferrense", tratando de uma suposta condenação da Vereadora e Presidenta da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, Verônica Rodrigues, tal postagem apresentava uma inevitável perda do cargo político da vereadora como uma de suas penalidades descrita na "Lei da ficha limpa".


De acordo com o blog, "o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), através da Primeira Câmara Criminal, julgou improcedente a apelação interposta pela ré - Dra. Verônica de Fátima Rodrigues, Presidente da Câmara de Vereadores de Marcelino Vieira, contra a sentença da 6ª Vara Criminal de Natal que condenou-a pela prática do crime de uso de documento falso – art. 304, do Código Penal."


Segundo o mesmo blog "tal fato teria ocorrido no ano de 2001 e após investigações, teve seu desfecho em 30 de novembro de 2011, quando a Juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes da 6ª Vara Criminal de Natal proferiu sentença condenando Dra. Verônica, como também o réu Luiz Gusson, à uma pena de reclusão de 03 (três) anos e 16 (dezesseis) dias-multa."  Mas, a pena imposta deverá ser cumprida em regime prisional aberto.

Porém antes deste blog intitulado Circulo de fogo postar tal acontecimento, nossa equipe entrou em contato com a Vereadora Verônica Rodrigues para esclarecer tal fatos:


O QUE VOCÊ IRÁ FAZER AGORA, QUAIS AS PROVIDÊNCIAS?
Verônica: Já protocolei 11.07.13, Embargo de Declaração, no Tribunal de Justiça do RN, ao meu entender, foi  omitido ponto sobre o qual  o TJRN devia pronunciar-se . Na defesa  requeri a EXTINTA A PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO.

VOCÊ AINDA PODE RECORRER DA DECISÃO?  
SE A DECISÃO FOR A ATUAL, COMO FICARÁ A SUA SITUAÇÃO POLÍTICA E DE MARCELINO VIEIRA?
Verônica: Se fosse do meu interesse jurídico, eu poderia recorrer ao Superior Tribunal de Justiça(Brasília). Porém, juridicamente falando, é impossível a decisão ser concretizada, portanto, optei pelo Embargo de Declaração, que será julgado pelo próprio Tribunal de Justiça do RN.


ESPAÇO LIVRE:

Verônica: Desde já agradeço imensamente aos que torcem por mim, mesmo no silêncio. Grata também pelos telefonemos, emails e mensagens de solidariedade.

Fiquem sossegados, pois o desespero é para aqueles que arrotam exageros sem argumentos.

Sei como repercute uma notícia desta numa cidade do interior, porém as proporções foram maiores do que eu imaginasse. Se todos os que exageram de mim soubessem o que eu penso sobre eles; exageravam mais ainda! Enquanto perdem tempo com isso, eu alcanço todos os meus objetivos.

www.circulodefogo.net
O blog deixa livre o espaço para futuros esclarecimentos ou direito de resposta aos citados na matéria 

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