JULGAMENTO DE MENSALÃO: Réus do núcleo publicitário pagarão cerca de R$ 8,4 milhões em multas


Com as definições desta quinta-feira (8), os cinco condenados que integram o chamado núcleo publicitário no processo do mensalão, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), terão que pagar pelo menos R$ 8,4 milhões aos cofres públicos em multas como punição.                          
Marcos Valério, considerado o operador do mensalão, os ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além do advogado de Valério Rogério Tolentino e a diretora das agências de publicidade Simone Vasconcelos foram condenados em razão de desvios de recursos públicos e obtenção de empréstimos fraudulentos.
Segundo o Supremo, o dinheiro foi utilizado para a compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.
Os valores ainda podem mudar porque serão corrigidos (os valores estipulados são referentes a 2003 e 2004 e serão corrigidos para valores atuais). Também pode haver ajuste conforme o papel de cada um no esquema, segundo ministros do Supremo. No momento, a pena de multa para Hollerbach é maior do que a de Valério, considerado o operador do esquema de compra de votos.
Se as penas pudessem ser somadas, os cinco réus pegariam mais de 105 anos de prisão.
Assim como as multas, as penas de prisão também poderão ser ajustadas, anunciou o presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto.
Para que a dosimetria (cálculo das penas) relativa aos réus do núcleo publicitário seja encerrada, os ministros precisam analisar duas penas para Simone Vasconcelos (nos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas) e uma pena para Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro).
A definição relativa a esses três crimes não foi concluída porque três ministros deixaram a sessão em razão de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A conclusão deve ocorrer nesta segunda (12).
Veja abaixo a quanto tempo de prisão cada um dos cinco réus do núcleo financeiro foi condenado e qual é a multa que terão de pagar. Dos que pertenciam ao grupo, apenas Geiza Dias foi absolvida.
Marcos Valério - Pena soma 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão. Além disso, a multa chega a 1.063 dias-multa, que equivalem a R$ 2,72 milhões.
Ramon Hollerbach - A pena aplicada totalizou 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 1.096 dias-multa, que totalizam R$ 2,793 milhões. 
Cristiano Paz - A punição somou 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, mais 996 dias-multa no valor de R$ 2,533 milhões. 
Rogério Tolentino - A pena parcial soma 5 anos e 3 meses de prisão, além de 110 dias-multa no valor de R$ 286 mil (FALTA PENA DE LAVAGEM DE DINHEIRO)
Simone Vasconcelos - A pena parcial, com a análise de dois crimes pelos quais ela foi condenada, soma 4 anos e 2 meses de prisão, além de 110 dias-multa no valor de R$ 143 mil(FALTAM AS PENAS DE LAVAGEM DE DINHEIRO E EVASÃO DE DIVISAS).
Confira abaixo a lista de condenados e absolvidos.
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
G1.globo.com

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