Juiz indefere registro de candidatura em Marcelino Vieira

O registro de candidatura para vereador de José Adailson Alves de Oliveira (DEM) foi indeferido, de acordo sentença do Juiz Eleitoral Felipe Barros, datada de 03 de agosto de 2012. Adailson Alves compunha a coligação "Mudança e Respeito pelo povo".

De acordo com a decisão o pedido de registro contou com todos os documentos exigidos pela legislação eleitoral, no entanto, foi acostado aos autos um comunicado da Comissão Executiva Nacional do Democratas (DEM), informando sobre a anulação da convenção do órgão de direção municipal, que estabeleceu aliança com o Partido dos Trabalhadores (PT).

De acordo com o artigo 1º da Resolução n° 194, de 20 de julho de 2012 - decisão de caráter Interna Corporis - assinada pelo Senador José Agripino Maia, Presidente Nacional do Democratas, os órgãos partidários estaduais deverão submeter à homologação da Comissão Executiva Nacional as propostas de coligação formalizadas nos Municípios sob sua jurisdição com o Partido dos Trabalhadores (PT) e/ou com o Partido Social Democrático (PSD), hipótese em que a concretização da mesma ficará condicionada à aprovação do respectivo órgão partidário nacional.

Como o diretório municipal do Democratas convencionou-se com a Coligação "MUDANÇA E RESPEITO PELO POVO", (PRB/PP/PT/PTB/PSC/DEM/PSB/PV/PCdoB), para concorrer às eleições majoritárias e proporcionais, no município de Marcelino Vieira, a Comissão Executiva Nacional do Democratas (DEM) anulou a  convenção, impedindo o partido de concorrer às eleições.

Com isso, o Ministério Público Eleitoral pugnou pelo indeferimento do registro do pretenso candidato, pelo Democratas, sustentando faltar-lhe documento indispensável ao registro de candidatura - Ata da convenção da escolha do candidato.

Fonte: folhaemdia.com/

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