Juiz da propaganda condena dois vereadores de Natal por propaganda eleitoral antecipada

O juiz Eleitoral da 3ª Zona em substituição José Dantas de Paiva julgou nesta terça-feira (13) as primeiras representações referentes a propaganda eleitoral antecipada para as Eleições 2012.
Nas sentenças, o juiz entendeu procedentes duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral contra os vereadores Ney Lopes de Souza Júnior e Luís Carlos Noronha e Sousa por propaganda por meio de aposição de placas luminosas em local de grande circulação e anúncio em jornal de grande circulação, respectivamente. As decisões foram publicadas hoje no Diário da Justiça Eletrônico e condenam os vereadores, entre outras medidas, a multa de R$ 5 mil cada um.
O juiz José Dantas também deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral para que sejam retirados adesivos com propaganda antecipada de José Daniel Lisboa Arruda de Melo.

Postagem retirada do blog "Panorama Político"

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