DENÚNCIA: Maioria das prefeituras não cumpre Lei da Transparência

O Rio Grande do Norte ainda tem baixo índice de transparência. Quase três anos depois da entrada em vigor da Lei da Transparência Nacional, a LC 131/2009, apenas oito, dos 66 municípios com mais de 10 mil habitantes, que são obrigados a manter portais da Transparência cumprem a lei. Dos oito, três têm mais de 100 mil habitantes [Natal, Mossoró e Parnamirim] e cinco, entre 50 e 100 mil habitantes [Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante]. Os outros 58 municípios têm população entre 10 e 50 mil e nenhum se enquadrou à norma federal.

Para essas cidades, o prazo final, fixado na legislação, para que a ferramenta esteja implantada e, em funcionamento, se esgota em três meses [27 de maio]. "A lei está em vigor há bastante tempo", disse a promotora, "mas precisa fazer um trabalho para que seja cumprida". Isabel Menezes adiantou que o Ministério Público Estadual fará uma ação conjunta, em março, para que os portais sejam implantados nos municípios onde a ferramenta é obrigatória.

As promotorias do  interior do Estado serão orientadas pelo Caop Patrimônio Público a abrir inquéritos em cada comarca de abrangência das 58 cidades. "Quando a gente pressiona os municípios fazem" disse a promotora Isabel Menezes, acrescentando que agora, com a Lei da Informação [12.527/1011], os promotores podem acionar os gestores por improbidade administrativa. Ela mencionou a possibilidade de o MPE acertar prazo para cada gestor municipal.

Portal da Transparência

Confira o que determina a lei e como estão os municípios do RN. Informações que devem ser disponibilizadas, segundo a Lei 131/2009:

Orçamento; extratos das contas e operações financeiras realizadas; controle de estoque: listas de entrada e saída de mercadorias; perdão de dívidas, moratórias, concessões de isenções, benefícios fiscais e subvenções; extrato da conta única; contratos referentes a obras, serviços, aluguéis e congêneres;
contratação de prestadores de serviços, com a discriminação do nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação do mesmo, bem como os contratos firmados para a prestação de serviços por terceirizados;
pagamentos de diárias; movimentação financeira de pessoal, inclusive os comissionados e aposentados;
operações financeiras de qualquer natureza; faturas de cartões corporativos (quando houver) do mês subsequente.

Onde deveria ter e não tem
58 municípios com população entre 10 e 50 mil habitantes ainda não cumprem a lei

Rio do Fogo, Campo Redondo, Serra do Mel, Lajes, Maxaranguape, Espírito Santo, Umarizal, Vera Cruz,
São Tomé, Afonso Bezerra. Cerro Cor,  Acari, Passa e Fica, Tibau do Sul, Montanhas, Angicos, Brejinho, Taipu, Patu, Jardim do Seridó, Ielmo Marinho, Alto do Rodrigues, São José do Campestre, Gov. Dix-Sept Rosado, Guamaré, Arês, Upanema, Pendências, Jardim de Piranhas, Alexandria, Santana do Matos Ipanguaçu, Poço Branco, Lagoa Nova, Pedro Velho, Tangará, São Paulo do Potengi, Jucurutu, Caraúbas, Parelhas, Monte Alegre, São Miguel, Santo Antônio, Goianinha, Nísia Floresta, Baraúna, Extremoz, Areia Branca, Pau dos Ferros, Macau, Canguaretama, Touros, João Câmara, Apodi, Nova Cruz, Santa Cruz, São José de Mipibu, Currais Novos.
( Municípios com menos de dez mil habitantes não foram citados na reportagem)

Fonte: Circulo de fogo com informações da Tribuna do norte, para ver a reportagem completa clique aqui

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