TSE defere pedido de registro do PSD: partido pode disputar as próximas eleições!

O Partido Social Democrático (PSD) é o 28º partido político do Brasil a obter registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro foi deferido nesta terça-feira (27) por seis votos a um. A obtenção do registro com um ano de antecedência das próximas eleições municipais, em 7 de outubro de 2012, permite ao PSD lançar candidatos.

O processo começou a ser apreciado na última quinta-feira, dia 22, quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pelo deferimento do registro, por entender que o partido em formação havia cumprido todos os requisitos para a sua criação. O julgamento foi então suspenso por um pedido de vista de Marcelo Ribeiro. Nesta terça-feira, ele e os demais ministros acompanharam a relatora, com exceção do ministro Marco Aurélio, que votou contra o deferimento do partido.

O plenário do TSE considerou que o partido comprovou o apoio nacional mínimo de eleitores e o registro de pelo menos nove diretórios estaduais da legenda nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), entre outros requisitos, para assegurar sua constituição. Essas são duas exigências da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95) e da Resolução do TSE nº 23.282/2010, sobre a criação de partido político.

A relatora do pedido, Nancy Andrighi afirmou que o PSD comprovou a existência de 514.932 assinaturas de eleitores em apoio à criação da legenda, superior ao mínimo de 491.643 apoios exigido pela legislação. Ela desconsiderou 27.660 assinaturas apresentadas pelo partido, mas que, de acordo com ela, têm vícios como duplicidade, falta de data, ausência de certidão, entre outras irregularidades.

Após julgar se o PSD cumprira as exigências legais, Nancy Andrighi considerou improcedentes as impugnações apresentadas pelo PSPB, DEM, PTB, e pelo deputado federal Lúcio Quadros Vieira Lima (PMDB-BA), entre outras.

O pedido que foi feito pelo PSD ao TSE, no dia 23 de agosto, No requerimento, o partido solicita o registro do estatuto da legenda, além do reconhecimento do direito de filiar eleitores para a participação em pleitos eleitorais. No processo, o PSD pediu para utilizar o número 55 para identificação do partido. Na decisão de ontem (27/09) o pedido foi aceito, houve 6 votos a favor e 1 contra do ministro Marco Aurélio.

Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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